Record (Portugal)

BENFICA ACUSADO

CORRUPÇÃO, FAVORECIME­NTO PESSOAL E OFERTA INDEVIDA DE VANTAGEM SÃO CRIMES IMPUTADOS À SAD E PAULO GONÇALVES

- FILIPE PEDRAS E FLÁVIO MIGUEL SILVA

E-TOUPEIRA

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE INIBIÇÃO DE PARTICIPAÇ­ÃO DESPORTIVA­S VAS EM COMPETIÇÕE­S DESPORTI MESES A 3 ANOS PENA PODE IR DE 6 MA5ANOS CLUBEARRIS­CADEU APOIO O DO ESTADO SEM RECEBER APOI OCORRERAM ALEGADOS CRIMES 17E2017/18 NASÉPOCAS2­016/

O Departamen­to de Investigaç­ão e Ação Penal (DIAP) de Lisboa deu por concluída a fase de inquérito do conhecido caso E-Toupeira, tendo ontem a Procurador­ia-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) anunciado formalment­e que a Benfica SAD e o seu assessor jurídico, Paulo Gonçalves, estão acusados de vários crimes, tal como outros dois arguidos do processo. José Nogueira Silva (o técnico informátic­o estava já em prisão preventiva) é um dos visados e o quarto elemento será Júlio Manuel Loureiro, funcionári­o judicial do Tribunal de Guimarães e observador de arbitragem.

O Ministério Público requer assim julgamento para este processo, depois de na fase de instrução ter ficado “suficiente­mente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionári­os de Justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitin­do as informaçõe­s relevantes ao arguido colaborado­r da SAD [Paulo Gonçalves], fazendo-o de acordo com a solicitaçã­o do mesmo e em benefício da mesma sociedade”. Segundo explica a PGDL, em causa estão crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, oferta ou recebiment­o indevido de vantagem, favorecime­nto pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionári­o, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informátic­a. A informação divulgada pela Procurador­ia sublinha que os referidos processos “tinham por objeto investigaç­ões da área do futebol” e que as “pesquisas foram efetuadas fraudulent­amente com a utilização de credenciai­s de terceiros” para a obter ilicitamen­te informaçõe­s, “tendo como contrapart­ida benefícios indevidos para os funcionári­os e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD”. Segundo esclarece a PGDL, estas condutas ocorreram durante as épocas desportiva­s 2016/2017 e 2017/2018, sendo que, “com estes comportame­ntos, os arguidos pu- seram em risco a integridad­e do sistema informátic­o da Justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridad­e das investigaç­ões criminais”. O processo poderá vir a assumir assim contornos gravosos para o emblema da Luz também no que diz respeito ao capítulo desportivo

[ver peça em baixo].

Entretanto, no seguimento das referidas averiguaçõ­es, o Ministério Público terá deixado cair a acusação contra Óscar Cruz, empresário de jogadores e filho de um ex-vicepresid­ente do FC Porto; e ainda contra umterceiro oficial de Justiça, que não chegou a ser identifica­do. Liga e FPF à margem... para já A Liga de Clubes e a Federação Portuguesa de Futebol estão naturalmen­te atentas ao desenrolar deste processo, mas para já preferem não tecer qualquer tipo de comentário. As duas entidades, apurou Record, também não irão avançar com qualquer processo paralelo, mas ponderam vir a tomar medidas caso venha a comprovar-se qualquer interferên­cia na integridad­e desportiva. *

AUTORIDADE­S CONSIDERAM QUE AS PRÁTICAS COLOCARAM EM CAUSA A INTEGRIDAD­E E VERDADE DESPORTIVA­S ACUSAÇÃO SUBLINHA QUE AS CONDUTAS EM CAUSA TIVERAM LUGAR AO LONGO DAS ÉPOCAS 2016/17 E 2017/18

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