Teias da lei e dos regulamentos
Ao deduzir a acusação contra a Benfica SAD por corrupção no âmbito do processo E-Toupeira, o Ministério Público deu um sinal de que considera ter provas suficientes para garantir uma condenação do clube da Luz em tribunal. Um processo que ainda está longe (muito longe...) da sua conclusão e que, como é habitual nestes casos, dificilmente poderá ser acompanhado pelas instâncias disciplinares da Liga ou FPF. Para já, parece claro que eventuais consequências desportivas só poderão surgir por decisão judicial.
Os regulamentos disciplinares,
quer da Liga, quer da Federação, apenas preveem punições para um tipo de corrupção: a desportiva. Um caso de possível corrupção de um funcionário judicial dificilmente poderá ser enquadrado como de corrupção desportiva e, por isso, este caso deverá ser apenas tratado ao nível da Justiça comum e não dentro de órgãos parajudiciais da Liga ou da Federação Portuguesa de Futebol. Que, até agora, têm feito aquilo que aos olhos da lei podem fazer: nada.
É o que dizemaLeie os regulamentos,
mas isso pode levar a situações bizarras: um clube ser condenado por corrupção (até desportiva) por um tribunal comum e não ter nenhuma condenação dentro da esfera das competições desportivas.
As instâncias que conduzem as investigações dentro do futebol,
não têm – nem podem ter – os recursos de produção de prova disponíveis às autoridades. Sem escutas telefónicas ou vários investigadores dedicados a tempo inteiro a um processo, restará à Liga e à Federação esperar pelo caminho da Justiça.
ATÉ AGORA, LIGA E FPF TÊM FEITO NO CASO E-TOUPEIRA AQUILO QUE AOS OLHOS DA LEI PODEM FAZER: NADA