Record (Portugal)

Teias da lei e dos regulament­os

- Sérgio Krithinas Editor

Ao deduzir a acusação contra a Benfica SAD por corrupção no âmbito do processo E-Toupeira, o Ministério Público deu um sinal de que considera ter provas suficiente­s para garantir uma condenação do clube da Luz em tribunal. Um processo que ainda está longe (muito longe...) da sua conclusão e que, como é habitual nestes casos, dificilmen­te poderá ser acompanhad­o pelas instâncias disciplina­res da Liga ou FPF. Para já, parece claro que eventuais consequênc­ias desportiva­s só poderão surgir por decisão judicial.

Os regulament­os disciplina­res,

quer da Liga, quer da Federação, apenas preveem punições para um tipo de corrupção: a desportiva. Um caso de possível corrupção de um funcionári­o judicial dificilmen­te poderá ser enquadrado como de corrupção desportiva e, por isso, este caso deverá ser apenas tratado ao nível da Justiça comum e não dentro de órgãos parajudici­ais da Liga ou da Federação Portuguesa de Futebol. Que, até agora, têm feito aquilo que aos olhos da lei podem fazer: nada.

É o que dizemaLeie os regulament­os,

mas isso pode levar a situações bizarras: um clube ser condenado por corrupção (até desportiva) por um tribunal comum e não ter nenhuma condenação dentro da esfera das competiçõe­s desportiva­s.

As instâncias que conduzem as investigaç­ões dentro do futebol,

não têm – nem podem ter – os recursos de produção de prova disponívei­s às autoridade­s. Sem escutas telefónica­s ou vários investigad­ores dedicados a tempo inteiro a um processo, restará à Liga e à Federação esperar pelo caminho da Justiça.

ATÉ AGORA, LIGA E FPF TÊM FEITO NO CASO E-TOUPEIRA AQUILO QUE AOS OLHOS DA LEI PODEM FAZER: NADA

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