Record (Portugal)

TAD DÁ RAZÃO A CD EM PENA AO FC PORTO

O Tribunal Arbitral do Desporto manteve a sanção aos dragões da final da Taça... CTT

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O processo remonta à final da Taça da Liga da época passada, então patrocinad­a pelos CTT, e teve agora decisão em sede de Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que manteve a sanção aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que condenou o FC Porto a uma multa superior a 8 mil euros, agora agravada em 6.125 euros pelo pagamento das custas.

O FC Porto não se conformou com a sanção aplicada pelo CD por comportame­nto incorreto do público na final da Taça CTT, disputada em Braga, com o Sporting, e recorreu para o TAD. A decisão do acórdão de 4 de fevereiro foi desfavoráv­el aos dragões, que tinham pedido a revogação da sanção aplicada pelo CD com “fundamento em erro na apreciação da prova”, “presunção inadmissív­el da culpa” e por não ter valorizado prova testemunha­l. O FC Porto alegou ainda não ser o promotor do jogo, pelo que não poderia exercer qualquer controlo de revista no acesso ao estádio.

A defesa do CD à contestaçã­o do FC Porto convenceu o TAD, sendo que o órgão de justiça federativo lembrou que o FC Porto “desde 2017 já deu entrada no TAD com 38 processos relativos a sanções aplicadas pelo CD por comportame­nto incorreto dos adeptos, o que demonstra que nada tem feito a nível da prevenção”.

O CD, por sua vez, argumentou que o FC Porto “falhou no dever ‘in vigilando’ sobre claques e adeptos” e que na missão de prevenção de violência deveria “publicamen­te repudiar através dos seus dirigentes as condutas praticadas”.

O juiz nomeado pelo FC Porto, Tiago Bastos, apresentou declaração de voto contrária à decisão. A FPF viu reprovado o desejo de ficar isenta do pagamento da taxa de arbitragem do processo.

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Dragões sem perdão

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