LUZ DE NOVO INTERDITADA
RECURSO SUSPENDE DECISÃO DO CD 7º JOGO DE CASTIGO PENDENTE SOBRE O RECINTO
O Benfica foi punido com mais um jogo de interdição do Estádio da Luz pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por apoio a claques não legalizadas. Os encarnados, no entanto, já anunciaram que vão avançar com uma providência cautelar para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), o que suspende o castigo.
A interdição ontem conhecida resulta da participação feita pelo Sporting, em abril de 2017, e que já tinha dado origem, em fevereiro passado, à interdição do recinto dos encarnados por quatro jogos. Tendo por base o Regulamento de Competições (nenhum clube pode conceder benefícios financeiros, materiais ou outros a grupos organizados de adeptos não legalizados), o clube de Alvalade alegou que o rival facilitou a entrada de material alusivo a Diabos Vermelhos e No Name Boys. Enumerou 13 jogos realizados na Luz, em 2016/17. Em outubro desse ano, acrescentaria o desafio com o Paços de Ferreira, de 2017/18, originando um processo independente, cujo desfecho foi agora conhecido. Relativamente às 13 infrações de 2016/17, seis prescreveram. Daí que o castigo de fevereiro tivesse tido em conta sete: Boavista, Tondela, Nacional, Arouca, Chaves, Belenenses e FC Porto. Refira-se, contudo, que à luz dos regulamentos, cada infração pode ser punida com um a três jogos de interdição. Assim, no limite, a soma das penas poderia ter chegado aos 24 encontros em terreno neutro.
Águia reage
O Benfica não se conforma e anunciou recurso para o TAD. “Consideramos totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão e estamos convictos de que conseguiremos fazer valer as nossas razões no decurso deste processo”, referiram as águias, no site do clube. Nesta altura, pendem sobre o Estádio da Luz cinco jogos de interdição (dois processos federativos) e dois à porta fechada (um processo do IPDJ e outro da FPF). Os encarnados têm recorrido de todos os castigos e vão esgotar todas as vias para se defender, confiando no seu argumento: a lei é inconstitucional, pois ninguém pode ser obrigado a constituir-se como associação. *
RESPONSÁVEIS ENCARNADOS CONFIAM QUE NÃO SERÃO PENALIZADOS, POIS ALEGAM QUE A LEI É INCONSTITUCIONAL