EMPRESTADOS PODEM REGRESSAR EM JANEIRO
Clubes têm hipótese de recuperar jogadores, se não tiverem atuado em mais de 10% dos desafios
A partir da próxima temporada, os jogadores emprestados poderão regressar ao clube-mãe no mercado de janeiro, se não tiverem cumprido 10% dos jogos oficiais até 31 de dezembro e, claro, desde que exista acordo para tal. Esta alteração ao artigo 78º do Regulamento de Competições da Liga foi aprovada em assembleia geral, ontem. Sónia Carneiro, diretora-executiva da Liga, explicou que havia quatro propostas para o assunto: “Uma da direção da Liga, uma do Sp. Braga, outra do Belenenses e outra do Sporting. Analisámos as várias propostas e construímos uma norma que reuniu acordo.” Os restantes aspetos desse artigo, relacionados com a limitação do número de jogadores cedidos, não sofrem alteração. Segundo explicou Sónia Carneiro, os clubes aprovaram um tópico de natureza salarial. A partir da próxima época, serão quatro os momentos de verificação salarial dos jogadores e dos treinadores em funções nos diversos emblemas das ligas profissionais. O Regulamento Disciplinar também esteve sobre a mesa, nomeadamente a proposta do Marítimo, que foi aprovada, em que as multas serão definidas em função dos resultados operacionais de cada clube.
Outro ponto aprovado na AG diz respeito às sanções dos clubes que recorrem para os tribunais civis. Até aqui eram sancionados com descida de divisão, mas passarão a ser punidos com multas pesadas entre os 20.400 e os 51 mil euros. Mas a Liga aguarda parecer para certificar-se de que a norma não viola a legislação internacional. A proposta do Marítimo, de retirar o artigo da inobservância de outros deveres foi chumbada, assim como todas as sugestões expostas pelo Belenenses. Os três grandes votaram quase sempre alinhados, segundo apurámos. *