LIMITAÇÃO MANTÉM- SE
SAD portista “cumpriu parcialmente” o acordo de fair play financeiro feito com a UEFA
O FC Porto “cumpriu parcialmente as metas estabelecidas para a temporada 2018/19”, informou ontem a UEFA, sobre o acordo de fair play financeiro celebrado com os dragões em 2017. Face à situação, “as medidas desportivas condicionantes previstas para o FC Porto, como as restrições de transferências e a limitação do número de jogadores, continuarão a aplicar-se” na próxima época. Assim, ao nível da inscrição de jogadores na Liga dos Campeões, os dragões terão de voltar a apresentar uma lista A com um máximo de 23 nomes, tal como na temporada que agora finda, ao invés dos 25 habituais. No âmbito orçamental, o rigor que tem pautado os anos recentes de gestão da sociedade terá de voltar a repetir-se na próxima época, na qual, ao abrigo do acordo feito, o FC Porto terá de apresentar lucro. Note-se que, nas contas desta época, cujo exercício só encerra a 30 de junho, os dragões poderão apresentar ainda um prejuízo limite de 10 milhões de euros, mas a SAD já fez saber no orçamento para 2018/19 que conta fechar o ano em terreno positivo, no caso com um lucro de 1,5 milhões de euros.
Em termos práticos, este incumprimento parcial pouco altera a realidade do FC Porto, uma vez que a sociedade já estava sob monitorização da UEFA até junho de 2020. Caso seja bem-sucedida, a SAD deixará de ter limitações a partir de 2020/21. *