TAS LEU E DESCARTOU VERSÕES DE INÁCIO
AINDA O ACÓRDÃO DE MIHAJLOVIC
“Testemunha não parece credível”, concluiu painel face à “a inconsistência dos dois depoimentos”
acórdão do TAS que condena o Sporting a pagar 3 milhões de euros de indemnização a Sinisa Mihajlovic confirma que Augusto Inácio fez dois depoimentos no âmbito do processo que deliberou sobre o despedimento do técnico sérvio, em junho de 2018. O primeiro data de 7 de setembro de 2018 e foi recolhido pelos advogados do Sporting; o segundo remonta a 18 de março deste ano e foi feito a pedido do advogado de Mihajlovic. Os dois estão assinados pelo ex-diretor de futebol do Sporting e são citados no acórdão do TAS. “Relativamente aos depoimentos do Sr. Inácio (o primeiro produzido pelo Demandado e o segundo pelo Queixoso), tendo em conta a inconsistência dos dois depoimentos e o facto de nenhuma das Partes ter disponibilizado esta testemunha na audiência, o Painel não pode levar as declarações em consideração, uma vez que, nestas circunstâncias, esta testemunha não parece credível”, lê-se no excerto do acórdão, que Record divulga hoje em exclusivo.
Ou seja, Augusto Inácio não foi ao TAS testemunhar, em audiência, como o nosso jornal referiu erradamente na sua edição de sábado. A semântica, porém, não altera os factos: o ex-diretor de futebol fez mesmo dois depoimentos e ambos foram remetidos ao TAS. O tribunal, sabe-se agora, descartou-os por serem inconsistentes, isto é, contraditórios.
O ACÓRDÃO DO TAS E OS DOIS DEPOIMENTOS