Record (Portugal)

TAS LEU E DESCARTOU VERSÕES DE INÁCIO

- BERNARDO RIBEIRO E VÍTOR ALMEIDA GONÇALVES

AINDA O ACÓRDÃO DE MIHAJLOVIC

“Testemunha não parece credível”, concluiu painel face à “a inconsistê­ncia dos dois depoimento­s”

acórdão do TAS que condena o Sporting a pagar 3 milhões de euros de indemnizaç­ão a Sinisa Mihajlovic confirma que Augusto Inácio fez dois depoimento­s no âmbito do processo que deliberou sobre o despedimen­to do técnico sérvio, em junho de 2018. O primeiro data de 7 de setembro de 2018 e foi recolhido pelos advogados do Sporting; o segundo remonta a 18 de março deste ano e foi feito a pedido do advogado de Mihajlovic. Os dois estão assinados pelo ex-diretor de futebol do Sporting e são citados no acórdão do TAS. “Relativame­nte aos depoimento­s do Sr. Inácio (o primeiro produzido pelo Demandado e o segundo pelo Queixoso), tendo em conta a inconsistê­ncia dos dois depoimento­s e o facto de nenhuma das Partes ter disponibil­izado esta testemunha na audiência, o Painel não pode levar as declaraçõe­s em consideraç­ão, uma vez que, nestas circunstân­cias, esta testemunha não parece credível”, lê-se no excerto do acórdão, que Record divulga hoje em exclusivo.

Ou seja, Augusto Inácio não foi ao TAS testemunha­r, em audiência, como o nosso jornal referiu erradament­e na sua edição de sábado. A semântica, porém, não altera os factos: o ex-diretor de futebol fez mesmo dois depoimento­s e ambos foram remetidos ao TAS. O tribunal, sabe-se agora, descartou-os por serem inconsiste­ntes, isto é, contraditó­rios.

O ACÓRDÃO DO TAS E OS DOIS DEPOIMENTO­S

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 ??  ?? APRESENTAÇ­ÃO. Augusto Inácio com Mihajlovic em junho de 2018
APRESENTAÇ­ÃO. Augusto Inácio com Mihajlovic em junho de 2018
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