DRAGÃO PODE ALEGAR FORÇA MAIOR
Regulamento do Fair Play Financeiro prevê regime de exceção que encaixa na atual crise
Regulamento do Fair Play Financeiro da UEFA inclui um regime de exceção que pode dar um alívio decisivo ao FC Porto, colocando de parte qualquer possibilidade de os azuis e brancos serem alvo de sanções se não atingirem os parâmetros protocolados para esta época. Já se sabia que qualquer castigo não teria efeito em 2020/21, mas a impossibilidade de vender jogadores até 30 de junho que resulta da atual crise expunha a SAD a um incumprimento que abria a porta até, no pior dos cenários, ao afastamento das competições europeias em 2021/22.
Só que, apesar do rigor com que a questão do fair play financeiro é encarada pela UEFA, aquele organismo deixou previstas algumas escapatórias que podem ser acionadas no caso de
RISCO DE NÃO PODER FAZER VENDAS ATÉ 30 DE JUNHO ABRIA PORTA A SANÇÕES DA UEFA, AINDA QUE VÁLIDAS EM 2021/22
os clubes serem confrontados com situações classificadas como sendo de “força maior”, e que “estejam para além do controlo” atribuível a esse emblema. Esse artigo, transcrito aqui ao lado, consta do Anexo XI do Regulamento de Licenciamento de Clubes e do Fair Play Financeiro da UEFA. Além da “força maior” prevista na alínea e), a alínea f) contempla “mudanças substanciais e imprevistas no ambiente económico”.
São mecanismos que encaixam como uma luva na realidade que o futebol europeu enfrenta na sua generalidade, estando as competições paradas no âmbito das medidas extremas que foram tomadas para tentar mitigar o contágio pelo novo coronavírus. O dragão está em condições de recorrer a estas prerrogativas, se tiver de defender a sua posição individual perante a UEFA, mas o facto é que se mantém entreaberta uma janela que pode beneficiar a generalidade dos clubes europeus. Segundo as indicações que começam a ser veiculadas pela imprensa internacional, há um movimento no âmbito da ECA (Associação Europeia de Clubes) que pretende desativar o fair play durante um ano, como medida destinada a não agravar os danos resultantes da quebra de receitas durante uma paragem ainda sem fim definido.