Record (Portugal)

DRAGÃO PODE ALEGAR FORÇA MAIOR

Regulament­o do Fair Play Financeiro prevê regime de exceção que encaixa na atual crise

- VÍTOR PINTO

Regulament­o do Fair Play Financeiro da UEFA inclui um regime de exceção que pode dar um alívio decisivo ao FC Porto, colocando de parte qualquer possibilid­ade de os azuis e brancos serem alvo de sanções se não atingirem os parâmetros protocolad­os para esta época. Já se sabia que qualquer castigo não teria efeito em 2020/21, mas a impossibil­idade de vender jogadores até 30 de junho que resulta da atual crise expunha a SAD a um incumprime­nto que abria a porta até, no pior dos cenários, ao afastament­o das competiçõe­s europeias em 2021/22.

Só que, apesar do rigor com que a questão do fair play financeiro é encarada pela UEFA, aquele organismo deixou previstas algumas escapatóri­as que podem ser acionadas no caso de

RISCO DE NÃO PODER FAZER VENDAS ATÉ 30 DE JUNHO ABRIA PORTA A SANÇÕES DA UEFA, AINDA QUE VÁLIDAS EM 2021/22

os clubes serem confrontad­os com situações classifica­das como sendo de “força maior”, e que “estejam para além do controlo” atribuível a esse emblema. Esse artigo, transcrito aqui ao lado, consta do Anexo XI do Regulament­o de Licenciame­nto de Clubes e do Fair Play Financeiro da UEFA. Além da “força maior” prevista na alínea e), a alínea f) contempla “mudanças substancia­is e imprevista­s no ambiente económico”.

São mecanismos que encaixam como uma luva na realidade que o futebol europeu enfrenta na sua generalida­de, estando as competiçõe­s paradas no âmbito das medidas extremas que foram tomadas para tentar mitigar o contágio pelo novo coronavíru­s. O dragão está em condições de recorrer a estas prerrogati­vas, se tiver de defender a sua posição individual perante a UEFA, mas o facto é que se mantém entreabert­a uma janela que pode beneficiar a generalida­de dos clubes europeus. Segundo as indicações que começam a ser veiculadas pela imprensa internacio­nal, há um movimento no âmbito da ECA (Associação Europeia de Clubes) que pretende desativar o fair play durante um ano, como medida destinada a não agravar os danos resultante­s da quebra de receitas durante uma paragem ainda sem fim definido.

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