Obrigações salariais
No momento em que datilografo este pequeno apontamento, Portugal vive a pior fase da evolução da pandemia, a fase da mitigação. Foi exatamente como forma de conter a propagação da Covid-19 que a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portugal decidiram suspender, por tempo indeterminado, todos os campeonatos por si organizados.
Vários têm sido os debates, com opiniões para todos os gostos, em torno das consequências práticas que essa suspensão tem nos contratos de trabalho celebrados entre os clubes/SAD e os treinadores de futebol e futsal. Não indiferentes à situação do País e do Mundo, a verdade é que o momento em que vivemos não permite tudo por todos. As obrigações contratuais laborais assumidas existem e estão lá, não sofrem quaisquer alterações, nomeadamente a obrigação de pagamento atempado da retribuição convencionada.
O treinador de futebol e futsal é um trabalhador e, como todos os trabalhadores, necessita dos respetivos salários para cumprir com as suas obrigações. Os salários correspondem, em larga maioria e quando os recebem, aos salários mínimos nacionais de cada nível de prática. A ANTF tem vindo a acompanhar, junto com os seus parceiros europeus e internacionais, a evolução da situação, não existindo, até à presente data, qualquer tomada de posição oficial dos organismos que tutelam o futebol mundial e europeu, a FIFA e a UEFA.
Só vale tudo contra a Covid-19, até a tática assumidamente defensiva do ‘todos atrás da linha da bola’ ou do ‘autocarro à frente da baliza’! Conseguiremos colocar a Covid-19 em fora-de-jogo! Fique em casa! Vamos ficar todos bem!