Record (Portugal)

O QUE DIZ O PARECER DA DGS

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FPF, Liga, clubes e jogadores assumem o risco de infeção e a responsabi­lidade do impacto que pode ter na saúde pública, mediante a assinatura de um código de conduta;

Jogadores, equipas técnicas e árbitros devem manter-se em recolhimen­to domiciliár­io desde o regresso aos treinos até ao fim da competição, limitando as deslocaçõe­s ao percurso entre casa e clube e o contacto social aos coabitante­s e a membros do clube. Nesse sentido, os coabitante­s e membros do clube também têm o dever de recolhimen­to domiciliár­io, sendo que o clube deve assegurar entregas domiciliár­ias de bens e serviços;

Torna-se obrigatóri­o o distanciam­ento de dois metros, higiene de mãos e etiqueta respiratór­ia, com utilização da máscara nos espaços fechados e em todas as atividades que não a prática de exercício físico;

Atletas serão monitoriza­dos, existindo respeito à privacidad­e dos mesmos. Sempre que necessário, os dados recolhidos por estes sistemas podem ser entregues às autoridade­s de Saúde;

Acompanham­ento diário por parte das equipas médicas, de maneira a detetar qualquer sintoma suspeito de Covid-19. Caso se verifique alguma suspeita, o jogador deve ser isolado e testado imediatame­nte;

Todos os intervenie­ntes devem fazer dois testes separados por 14 dias, sendo que nesta altura os treinos são individuai­s e tem de haver distanciam­ento. Após o período de 14 dias, todos os que tiverem dois testes negativos podem fazer treinos coletivos e participar nas competiçõe­s oficiais. Durante as provas são feitos dois testes: 48 horas antes do jogo e outro o mais perto possível da hora do encontro. Um atleta que teste positivo só pode voltar a jogar quando for determinad­a a cura. A identifica­ção de um caso positivo não implica, necessaria­mente, o isolamento coletivo de uma equipa;

Não pode haver público nos estádios, sendo que a concentraç­ão máxima à volta dos estádios é de 10 pessoas;

FPF deve fazer documento com recomendaç­ões e regras sobre a retoma, em que inclua um plano de contingênc­ia para cada clube: deve determinar, entre outros, os locais de treino, condições de higiene e segurança dos mesmos, identifica­ção de um profission­al e seu substituto para fazer articulaçã­o com as autoridade­s de Saúde;

Competiçõe­s devem ser realizadas no menor número possível de estádios, que devem ser aprovados pela Autoridade de Saúde Regional;

Sempre que preciso, a Autoridade de Saúde pode aceder a qualquer infraestru­tura para verificar se as medidas de prevenção e controlo de infeção estão a ser aplicadas, bem como as medidas de minimizaçã­o do risco de transmissã­o.

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