O QUE DIZ O PARECER DA DGS
FPF, Liga, clubes e jogadores assumem o risco de infeção e a responsabilidade do impacto que pode ter na saúde pública, mediante a assinatura de um código de conduta;
Jogadores, equipas técnicas e árbitros devem manter-se em recolhimento domiciliário desde o regresso aos treinos até ao fim da competição, limitando as deslocações ao percurso entre casa e clube e o contacto social aos coabitantes e a membros do clube. Nesse sentido, os coabitantes e membros do clube também têm o dever de recolhimento domiciliário, sendo que o clube deve assegurar entregas domiciliárias de bens e serviços;
Torna-se obrigatório o distanciamento de dois metros, higiene de mãos e etiqueta respiratória, com utilização da máscara nos espaços fechados e em todas as atividades que não a prática de exercício físico;
Atletas serão monitorizados, existindo respeito à privacidade dos mesmos. Sempre que necessário, os dados recolhidos por estes sistemas podem ser entregues às autoridades de Saúde;
Acompanhamento diário por parte das equipas médicas, de maneira a detetar qualquer sintoma suspeito de Covid-19. Caso se verifique alguma suspeita, o jogador deve ser isolado e testado imediatamente;
Todos os intervenientes devem fazer dois testes separados por 14 dias, sendo que nesta altura os treinos são individuais e tem de haver distanciamento. Após o período de 14 dias, todos os que tiverem dois testes negativos podem fazer treinos coletivos e participar nas competições oficiais. Durante as provas são feitos dois testes: 48 horas antes do jogo e outro o mais perto possível da hora do encontro. Um atleta que teste positivo só pode voltar a jogar quando for determinada a cura. A identificação de um caso positivo não implica, necessariamente, o isolamento coletivo de uma equipa;
Não pode haver público nos estádios, sendo que a concentração máxima à volta dos estádios é de 10 pessoas;
FPF deve fazer documento com recomendações e regras sobre a retoma, em que inclua um plano de contingência para cada clube: deve determinar, entre outros, os locais de treino, condições de higiene e segurança dos mesmos, identificação de um profissional e seu substituto para fazer articulação com as autoridades de Saúde;
Competições devem ser realizadas no menor número possível de estádios, que devem ser aprovados pela Autoridade de Saúde Regional;
Sempre que preciso, a Autoridade de Saúde pode aceder a qualquer infraestrutura para verificar se as medidas de prevenção e controlo de infeção estão a ser aplicadas, bem como as medidas de minimização do risco de transmissão.