TRIBUNAL CONFIRMA MULTA ÀS ÁGUIAS
STA anula decisão de janeiro do Tribunal Central Administrativo Sul e valida a da FPF
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) condenou o Benfica a pagar uma multa de 22.950 euros, dando provimento ao recurso recurso da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa está a ‘newsletter’ de 14 de janeiro de 2019, intitulada “Por uma Liga com verdade desportiva”, em que as águias fizeram um balanço da primeira volta do campeonato, denunciando “um conjunto de erros de arbitragem de uma dimensão que há muitos anos não se via”.
“Existe um clube que tem beneficiado sistematicamente de erros a seu favor. [...] Trata-se, pois, de uma liderança muito alicerçada em erros sucessivos em momentos decisivos de jogos, a que não será alheio todo o clima de pressão, ameaças e coação dirigidos a diferentes agentes desportivos”, podia ler-se.
Suspeição
Na decisão da passada quinta-feira, os juízes conselheiros Cláudio Ramos Monteiro, Carlos Carvalho e Maria Benedita Urbano
revogaram o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 16 de janeiro passado (que indeferiu o recurso da FPF), e confirmaram o acórdão do Conselho de Disciplina, de 16 de abril de 2019. Antes, o TAD também já havia dado provimento ao recurso do Benfica. Esta é, aliás, a primeira vez que o STA adota uma decisão tão clara sobre a liberdade de expressão, distinguindo matérias penais e disciplinares.
“O texto [...] é lesivo da reputação dos árbitros que arbitraram as partidas da primeira volta da Liga que nele são objeto de análise, nomeadamente quando nele se lança a suspeição de que os apontados erros de arbitragem prejudiciais à recorrida [Benfica] foram cometidos com a intenção de beneficiar o seu clube rival [FC Porto]”, lê-se no acórdão, citado pela Lusa.
O Benfica alegou que “agiu ao abrigo e dentro das margens do exercício da liberdade de expressão”. Também o parecer do Ministério Público apontou no sentido de não poder “comprimir-se o direito à liberdade de expressão de tal forma que o mesmo se anule ou não possa ser exercido”. O STA teve outra interpretação: “O texto não se limitou a apontar ‘erros de apreciação’ aos árbitros, na medida em que afirma que os mesmos atuaram com a intenção deliberada de errar e de favorecer a equipa adversária, imputando-lhes um comportamento ilícito e, por isso mesmo, desonroso.”
JUÍZES CONSELHEIROS CONSIDERAM QUE CRÍTICAS DO BENFICA SÃO LESIVAS DA REPUTAÇÃO DOS ÁRBITROS