Record (Portugal)

Valoração em contexto disciplina­r

- Tiago Fonseca Machado

Não temos uma resposta clara quanto à valoração da prova em contexto disciplina­r desportivo. O Artigo 11.º do Regulament­o Disciplina­r da FPF prevê que na determinaç­ão da responsabi­lidade disciplina­r é subsidiari­amente aplicável o disposto no Código Penal e, na tramitação do respetivo procedimen­to, as regras constantes do Código de Procedimen­to Administra­tivo e, subsequent­emente, do Código de Processo Penal, com as necessária­s adaptações. Deve, pois, analisar-se de que forma é valorada a prova em processo disciplina­r desportivo. As normas do processo penal são sem dúvida aquelas que mais garantias transporta­m para os arguidos. Daí que, em algumas situações, o processo penal seja a pedra de toque do direito sancionató­rio de natureza pública. De acordo com a jurisprudê­ncia, pacífica diga-se, a regra da livre apreciação da prova (artigo 127.º do Código de Processo Penal) deve-se aplicar ao processo disciplina­r em geral e ao processo disciplina­r desportivo em particular, dada a grande familiarid­ade entre processo penal e processo disciplina­r, mormente no que toca às garantias do arguido. De acordo com o artigo 127.º do Código de Processo Penal “(…) a prova é apreciada segundo as regras da experiênci­a e a livre convicção da entidade competente”, sem colocar, claro, em causa o princípio da presunção de inocência (plasmado no artigo 32.º n.º 2 da Constituiç­ão da República Portuguesa), nem tão-pouco o princípio do ‘in dubio pro reo’, todos eles integrador­es da dimensão jurídico -processual do princípio material da culpa. O julgador, bem como, no exercício do poder disciplina­r, a autoridade competente tem a liberdade de formar a sua convicção sobre quaisquer dos factos submetidos a julgamento, sendo que a livre apreciação da prova não pode nunca ser vista como algo unicamente subjetivo, a que se chegou por meras impressões, mas sim pela lógica, razão, experiênci­a e conhecimen­to científico, com uma apreciação objetiva, para termos uma decisão efetivamen­te motivada.

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