JOÃO MÁRIO ASSUMIU CLÁUSULA ANTIRRIVAIS
TRANSFERIU-SE EM 2016 Inter só garantiu direito de preferência mas acordo de rescisão prevê 30 milhões de compensação
ç João Mário assumiu a introdução de uma cláusula antirrivais quando saiu do Sporting em 2016. O contrato de transferência para o Inter Milão, como Record noticiou ontem, não contempla qualquer cláusula desse género; porém, o acordo de revogação do contrato do médio com os leões, registado na Liga, estabelece, sem ressalvas, que se o jogador assinar por um clube português os leões terão de ser compensados em 30 milhões de euros.
CONTRATO QUE DEU ENTRADA NA LIGA A 27 DE AGOSTO DE 2016 É VÁLIDO POR CINCO ANOS, OU SEJA, ATÉ AGOSTO DE 2021
Não é claro qual dos contratos teria prevalência sobre o outro. Facto é que ambos existem e num deles está prevista uma cláusula antirrival, ou melhor, um mecanismo que protege o Sporting de um regresso de João Mário a “qualquer clube português”. O acordo, ao qual Record teve ontem acesso, deu entrada na Liga a 27 de agosto de 2016 e é válido até 2021. “O jogador garante à Sporting SAD - pelo período de cinco anos após a presente cessação - que a sua inscrição em qualquer clube português deverá ser precedida do pagamento à Sporting SAD da quantia de €30.000.000,00 (trinta milhões de euros), que deverá ser pago pelo clube adquirente dos direitos desportivos e económicos do jogador”, pode ler-se no documento. Este pressuposto , porém, não existe no contrato de transferência do jogador para o Inter. Nele não está inscrita qualquer cláusula antirrival clássica que obrigue o clube italiano a compensar o Sporting se o jogador se transferir para Benfica, FC Porto ou qualquer outro emblema nacional. A anterior administração da SAD tentou introduzir esse veto mas o mesmo não ficou inscrito no contrato que prevê, sim, a obrigatoriedade do Inter em informar o Sporting por escrito de qual- quer proposta pro- veniente de Portugal, concedendo aos leões o direito de e preferência, sob condição de igualar a oferta.
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