RAFAEL LEÃO ATACA ÁRBITRO DO TAD
EM CAUSA LIGAÇÕES A ÁLVARO SOBRINHO Condenado a pagar 16,5 milhões de euros, avançado recorreu e alega conflito de interesses
ç Rafael Leão foi condenado em março a pagar 16,5 milhões de euros ao Sporting, mas o processo resultante da rescisão de contrato em 2018 ainda não chegou ao fim. Segundo Record apurou, o braço de ferro pode estar para durar.
De acordo com as informações recolhidas pelo nosso jornal, a defesa do jogador considera que existe um conflito de interesses que pode ter condicionado um dos árbitros que apreciou o processo no Tribunal Arbitral do Desporto. Em causa estarão ligações não reveladas de Nuno Albuquerque ao empresário angolano Álvaro Sobrinho, que é acionista da SAD do Sporting por intermédio da Holdimo.
O facto de já ter trabalhado
DEFESA ENTENDE QUE NUNO ALBUQUERQUE NÃO TERÁ DECLARADO SITUAÇÕES RELEVANTES AO TRIBUNAL
como advogado de Sobrinho não seria, por si só, impeditivo de Albuquerque fazer parte do painel de árbitros do TAD, e tanto assim que o próprio tribunal não atendeu ao pedido de recusa que foi feito na altura pelos representantes de Rafael Leão. O problema estará, segundo foi possível apurar, em não terem sido identificados todos os processos potencialmente causadores de conflito de interesses, relacionados com Álvaro Sobrinho e até com outros casos decorrentes do ataque à Academia. Ora, para a defesa de Rafael Leão, estes serão ‘trunfos’ suficientes para ganhar o recurso ou ‘ação de anulação’, que está a ser tramitada no Tribunal da Relação de Lisboa e que visa reverter a decisão do TAD em condenar o jogador ao pagamento de 16,5 milhões.
Como é prática nos processos no TAD, cada uma das partes indica um árbitro, do quadro disponível. Nuno Albuquerque foi indicado pelo Sporting. O que a defesa de
Leão invoca, agora, é que não teria concordado com o nome proposto se estivesse a par de todas as situações que poderiam colocar em causa a sua independência. Como comunicou em finais de maio, através do relatório e contas enviado à CMVM, “a Sporting SAD encontra-se a desenvolver as diligências adequadas junto das instâncias judiciais e desportivas competentes com vista a obter a execução” da deliberação do TAD “e a cobrança do crédito que a mesma reconhece a seu favor, quer contra o jogador quer contra o clube francês Lille, que é solidariamente responsável nos termos do artigo 17.2 dos Regulamentos da FIFA”.
*