Assédio laboral, versão 2020
ç O assédio laboral no futebol assume diferentes formas e este ano, num contexto de pandemia e com o mercado de inscrições e transferências a manter-se aberto até mais tarde tem potenciado o arrastamento de situações de pressão e condicionamento de atletas. Treinar à parte, em horário e condições diversas do restante plantel, ser impedido de frequentar os mesmos espaços, fazem parte de um quadro habitual.
Este ano aumentaram os casos de jogadores notificados da dispensa e forçados a treinar-se sozinhos, em casa, tudo formas de pressão para aceitar renovar contrato, ou rescindir por mútuo acordo, por exemplo. A lei do contrato de trabalho desportivo é clara nesta matéria e as últimas revisões do regime laboral comum ajudaram a compreender a clara opção do legislador em reforçar os meios de reação do trabalhador vítima de assédio ou exploração laboral. Esta não é, infelizmente, prática isolada de um clube ou de um país.
Ainda que privilegiando o diálogo e tentativa de concertação numa primeira fase, não abdicamos de reivindicar o direito à reintegração e participação nos trabalhos do plantel, assim como temos vindo a constatar atropelos despromoção de jogadores para equipas secundárias, pelos mesmos motivos, que exigem novos cuidados na celebração dos termos do contrato de trabalho e na fase de interpelação. A mensagem é clara e objetiva: tais práticas ilegais devem ser denunciadas.
Termino com os parabéns à Seleção de futebol de praia por mais um título europeu, outra enorme conquista de seleções numa modalidade que temos vindo a dominar e com uma nota de condolências pelo falecimento do Dito, que fez parte dos órgãos sociais do sindicato e era uma figura respeitada por todos. O futebol português está mais pobre.