DEFESA DE LUÍS PINA PEDE A ABSOLVIÇÃO
Advogado do alegado autor do atropelamento admite condenação por homicídio por negligência
CASO REMONTA A 22 DE ABRIL DE 2017 E OCORREU DURANTE UMA RIXA ENTRE CLAQUES DO BENFICA E DO SPORTING
A defesa de Luís Pina, o suspeito de ter atropelado o italiano Marco Ficini, durante uma rixa entre as claques de Benfica e Sporting, junto ao Estádio da Luz, a 22 de abril de 2017, pede a absolvição do arguido, por considerar que este não cometeu qualquer infração relativamente ao Código da Estrada. O advogado Melo Alves admite, todavia, que a decisão do juiz pode ser outra.
“Em rigor, o meu cliente deveria ser absolvido, uma vez que, como vocês viram, quem infringiu as regras da estrada não foi o meu cliente, mas sim o senhor Marco Ficini”, argumentou ontem o jurista, após as alegações finais, no Campus de Justiça, em Lisboa, reconhecendo, porém, que Luís Pina “possa ser condenado por homicídio por negligência consciente”. Melo Alves coloca ainda em causa a forma como foi conduzida a investigação ao que aconteceu naquela madrugada junto ao Estádio da Luz. “A Polícia Judiciária (PJ) não está vocacionada para investigar este tipo de acidentes. Devia ser um departamento competente, provavelmente a GNR, a investigar isto”, advoga o causídico, apresentando exemplos do que, na sua opinião, falhou.
“A que velocidade é que vinha o carro do arguido e a própria dinâmica do acidente. Tivemos de juntar um parecer de um perito para explicar toda a dinâmica do acidente. Isto devia ter sido feito pelas autoridades competentes”, insiste Melo Alves, lembrando que “a PJ só se preocupou em saber quem era o condutor do veículo”. Num processo com 22 arguidos (dez dos No Name Boys e 12 da Juventude Leonina), apenas Luís Pina poderá vir a cumprir pena de prisão efetiva, uma vez que, na última sessão do julgamento, a procuradora do Ministério Público, Leonor Machado, pediu a absolvição de 21, por não existirem provas para condená-los pelos crimes de que vinham acusados: omissão de auxílio, participação em rixa e dano grave.
A leitura da sentença está marcada para 30 de outubro. *