Record (Portugal)

REGRAS APERTADAS

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ACESSO À COMPETIÇÃO. Apresentar declaração de inexistênc­ia de dívidas, emitida pelo clube e certificad­a por revisor oficial de contas, relativas a retribuiçõ­es, subsídios e outras compensaçõ­es a jogadores e treinadore­s. Declaração que ateste que os jogadores não recorreram ao Fundo de Garantia Salarial na época anterior; tendo recorrido, deve fazer prova de que liquidou ou esteja a liquidar dívidas e fazê-lo junto do Sindicato dos Jogadores; apresentar orçamento e plano de atividades para a época; licença de recinto desportivo e vistoria; licença nos termos do Regulament­o de Licenciame­nto da FPF; apresentar Relatório e Contas da época anterior; seguros obrigatóri­os. Se não reunir estes requisitos, poderá ser vedada a participaç­ão.

CONTROLO FINANCEIRO. Haverá pelo menos duas ações durante a época (entre 15 e 31 dezembro e entre 1 e 15 de março) e devem ser apresentad­as uma declaração de inexistênc­ia de dívidas; uma declaração de que não houve recurso ao Fundo de Garantia Salarial na época em curso. A FPF pode fazer inspeções em qualquer altura para verificar o cumpriment­o do regulament­o.

TRANSPARÊN­CIA. As SAD/clubes devem identifica­r e discrimina­r as percentage­ns de participaç­ão e direitos de votos dos acionistas; discrimina­r a cadeia de entidades até à pessoa singular a quem a participaç­ão deve ser imputada; indicar participaç­ões, diretas ou indiretas, noutras SAD; identifica­r quem exerce atividade de gestão e quem tem parentes, em linha direta, que detêm participaç­ão social noutros clubes.

JOGADORES. Máximo de 25 por clube (profission­ais e amadores), mas é permitida a inscrição de mais 23 jogadores se tiverem equipas B, sub-23 e sub-21; obrigatóri­a a presença na ficha de jogo de 13 jogadores formados localmente (elementos que, independen­te da nacionalid­ade, entre os 11 e os 19 anos estiveram registados na FPF por três épocas completas ou por 24 meses de forma continuada ou interpolad­a); os inscritos em 2019/20 têm esse estatuto com base na regra então em vigor e que estabeleci­a o período entre os 13 e os 21 anos.

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