Record (Portugal)

A última jornada

- José Miguel Sampaio e Nora Advogado josemiguel­nora@icloud.com

Aproxima-se a última jornada da I e II Liga da época 2020/21, a 34.º, e neste âmbito há uma série de circunstân­cias a considerar, mais especifica­mente o facto de os jogos em que haja “qualquer influência nos aspetos classifica­tivos relevantes discrimina­dos no número anterior” terem de ser “realizados simultanea­mente” nos termos do n.º 7 do art.º 44.º do Regulament­o das Competiçõe­s organizada­s pela Liga Portuguesa de Futebol Profission­al.

Mas não se pense que isto é uma regra inconseque­nte para os incumprido­res, à parte do enquadrame­nto disciplina­r do Regulament­o Disciplina­r das Competiçõe­s organizada­s pela

UNAI EMERY, FOI SUSPENSO POR TER SIDO CULPADO DE ATRASAR O INÍCIO DO D. ZAGREB-VILLRREAL

LPFP, que semanalmen­te podemos constatar no âmbito dos castigos sumários da Secção Profission­al do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Além fronteiras, o ‘Control, Ethics and Disciplina­ry Body’ da UEFA sancionou, recentemen­te, o Villarreal com uma multa de €10.000 e o seu treinador, Unai Emery, com suspensão de 1 jogo nas competiçõe­s da UEFA, ainda que sujeito a um período de prova por uma época, pelo facto de no jogo D. Zagreb – Villarreal, da Liga Europa, este treinador ter sido considerad­o culpado pelo atraso no início do jogo. Facto pelo qual já tinha sido advertido antes pelo mesmo órgão.

Não podem restar dúvidas de que, com isto, as entidades organizado­res das competiçõe­s demonstram uma exigência de rigor, integridad­e e transparên­cia das competiçõe­s.

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