Negado pedido de providência
O Tribunal Arbitral do Desporto recusou o pedido de providência cautelar interposto pela SAD do Cova da Piedade relativamente ao não licenciamento para as provas profissionais de 2021/22. “O decretamento (...) deverá ser recusado, na medida em que é prefigurável que (...) venha a provocar uma forte desestabilização do calendário desportivo e da logística a ele associada, bem como dos investimentos inerentes ao início de uma época desportiva em que participam várias dezenas de equipas”, pode ler-se no acórdão do TAD.
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