O cartão do adepto: um novo jogador em partida complexa
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Diz a lei que o ‘Cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos’ é o documento emitido pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), com as características e nos termos previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área do Desporto, que permite o acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos. Que fique, pois, bem claro que este cartão, mais vulgarmente conhecido por ‘cartão do adepto’, não é algo que todo o adepto que assis- te a jogos das competições profissionais de futebol tem de obter para estar presente.
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Afirma ainda a lei: “Zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos” é a área específica do recinto desportivo integrado em competições desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza não profissional considerados de risco elevado, onde é permitida a utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro, desde que não amplificados com auxílio de fonte de energia externa, bem como de bandeiras, fai- xas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas.
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Seja-nos, pois, permiti- do, juntar um mais um e em linguagem mais percetível, afirmar que o Estado impôs a criação de uma zona especial para adeptos especiais, os grupos organizados de adeptos, ou ainda mais direto, as claques. É disto que se trata quando se fala no cartão do adepto. O Estado deu conta – mais uma vez – que não consegue colocar um ponto final na violência nesse futebol – vejam-se os últimos dados da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência, mesmo em tempos de não presença de público nos estádios – e engendrou uma solução que passa por tentar controlá-los, enclausurando-os em determinadas zonas com privilégios que nenhum outro adepto tem.
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Contra esta solução temos ouvido e lido argumentos de toda a espécie. Mas quase todos partem de um pressuposto errado: uma noção total de adepto, como se não houvesse diferenças abissais entre eles e seus comportamentos. Com os GOA’s ou claques, registados ou não, estamos, por via de regra, perante adeptos que cultivam a violência, física e verbal, surgindo como uma espécie de braço armado de clubes. Sendo que, a nosso ver, o mal radica nas ligações dos clubes com tais grupos. Enquanto existirem de nada vale o que se legisla ou pelo menos a forma como se legisla.
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As verdadeiras questões que coloca o cartão do adepto e as zonas especiais de adeptos, está em medir a eficácia desta solução e saber, por outro lado, se o Estado vai ou não ter uma ação bem ativa na fiscalização e aplicação da lei perante os clubes ou se, pelo contrário, chegados esses inevitáveis momentos se reconduz à omissão, como que satisfeito pelo que escreveu.
COM AS CLAQUES ESTAMOS, POR REGRA, PERANTE ADEPTOS QUE CULTIVAM A VIOLÊNCIA