Olavo e Cunha só legitima regulamento com sócios
Paulo Olavo e Cunha interveio na assembleia geral extraordinária por considerar que o ponto 4 da ordem de trabalhos tinha condições para ser submetido a votação. “Se fosse o presidente da MAG [Mesa da Assembleia Geral], havia submetido à apreciação na AG de sexta-feira, como ponto prévio, a ratificação do que saísse dali. Só os sócios podem aprovar o regulamento eleitoral. A meu ver, a Direção não tem poder”, sustentou o presidente da MAG no mandato de Manuel Vilarinho, a Record.
O doutorado em Ciências Jurídico-Comerciais acredita que Pires de Andrade “deve aconselhar-se, por não ser jurista, mas sim economista”. “Achei tudo surreal. Tenho pena que as coisas cheguem aquele nível. Percebo que não quisesse dar o dito por não dito mas as grandes pessoas é que conseguem reverter as decisões”, vincou.
Olavo e Cunha, que não rejeita voltar a ser presidente da MAG, explica que o problema para o regulamento não ser sujeito a votação está nos cadernos eleitorais. “As pessoas que estão na Direção acabam por fazer pressão dentro do clube e ter um acesso que os outros não têm. Percebo que o acesso aos cadernos não se possa colocar no regulamento, porque viola a proteção de dados. Se Pires de Andrade tivesse preparado a AG como deve ser, teria retirado o que está incorrecto. Rui Costa poderia ter-se poupado a um enxovalho”, lamentou. Ao nosso jornal, Pires de Andrade rebateu as críticas. “Não me senti desautorizado por Rui Costa. Voltaria a fazer igual. Fiz o que achei ser correto. A convocatória é competência do presidente da MAG. Aliás, com Rui Pereira só se falou da realização da AG, não da ordem de trabalhos do movimento.”
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