Record (Portugal)

TAD ANULA INTERDIÇÃO

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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de um jogo de interdição do Estádio da Luz e multa de 10.200 euros, que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por apoio do clube a grupo a grupo organizado de adeptos não legalizado­s, no encontro entre águias e Gil Vicente (1-0), no Estádio Cidade de Barcelos, a 24 de fevereiro de 2020. Já Nuno Gago, oficial de ligação aos adeptos, havia sido multado em 1.683 euros. Em causa, estava a entrada de três bandeiras com dimensões superiores a um metro por um metro. Contudo, no entender do TAD, “dos autos não resulta demonstrad­o um efetivo apoio da parte [do Benfica] aos grupos organizado­s de adeptos supostamen­te em questão, inclusive não ficou provado que quem levantou as bandeiras e quem as manuseou fossem elementos do suposto GOA”.

Na sua exposição, o Gil Vicente assumiu que a entrada dos referidos materiais tinha sido autorizada. “Ficou decidido naquela reunião [de segurança prévia ao jogo] que seria permitida a entrada no jogo de três bandeiras alusivas à SL Benfica SAD, designadam­ente, a bandeira do Fundador, a bandeira SLB e a bandeira com o símbolo da SL Benfica SAD. Ou seja, a entrada das três bandeiras supra referidas foi previament­e autorizada tanto pelo promotor do espetáculo desportivo, como pelas forças de segurança, em sede de reunião de segurança prévia ao jogo”, pode ler-se.

A decisão teve os votos favoráveis do árbitro Tiago Bastos, designado pelas águias, e do presidente do Colégio Arbitral Luís Filipe Duarte Brás. Já Sérgio Castanheir­a, indicado pela FPF, votou vencido, anexando declaração. “Discordo da decisão”, assumiu, justifican­do: “A Benfica SAD e o seu OLA bem sabiam [...] que a concessão do apoio para entrada e utilização de bandeiras gigantes, de dimensão superior a um metro por um metro, é exclusivam­ente reservada a GOA legalizado­s e registados junto da APCVD.” O processo não termina aqui, uma vez que a Federação ainda pode recorrer para o Tribunal Central Administra­tivo Sul.

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Bandeiras originaram castigo

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