Proibição de inscrever jogadores
çNa semana em que as instituições portuguesas do futebol manifestaram a sua reprovação à intenção da FIFA de organizar um Mundial de dois em dois anos, o órgão competente desta mesma instituição decidiu “impedir” o Belenenses SAD de inscrever jogadores nos próximos três períodos de inscrição. Esta decisão tem, supostamente, por base uma queixa da Liga Desportiva de Maputo em virtude desta sociedade desportiva ainda não ter pago o valor da transferência do jogador Jeremias Nhambirre e, ainda, uma percentagem relativa à transferência de Reinildo para o Lille.
IMPEDIMENTO DO
ENQUANTO NÃO FIZER O PAGAMENTO
Mas este impedimento
de inscrições apenas se mantém enquanto o Belenenses SAD não fizer este pagamento, cessando de imediato com o cumprimento desta obrigação, ou ao invés, poderá ser agravada, se não for cumprida no referido período de impedimento. Diversamente, acontece com a sanção de proibição de inscrever jogadores aplicada nos termos dos Regulamentos da FIFA, aliás uma das mais gravosas ali previstas, como aconteceu com o Real Madrid, o Atlético Madrid ou o FC Barcelona por causa da inscrição de menores ou, mais recentemente, ao Tondela a propósito da contratação do jogador Khacef, ainda que tal decisão ainda não seja definitiva. Nestes casos e ao invés do que acontece no caso da Belenenses SAD, independentemente do pagamento ao clube queixoso (caso seja o caso) ou do cumprimento da obrigação em falta, a sanção mantém-se. josemiguelnora@icloud.com