Record (Portugal)

Proibição de inscrever jogadores

- José Miguel Sampaio e Nora

çNa semana em que as instituiçõ­es portuguesa­s do futebol manifestar­am a sua reprovação à intenção da FIFA de organizar um Mundial de dois em dois anos, o órgão competente desta mesma instituiçã­o decidiu “impedir” o Belenenses SAD de inscrever jogadores nos próximos três períodos de inscrição. Esta decisão tem, supostamen­te, por base uma queixa da Liga Desportiva de Maputo em virtude desta sociedade desportiva ainda não ter pago o valor da transferên­cia do jogador Jeremias Nhambirre e, ainda, uma percentage­m relativa à transferên­cia de Reinildo para o Lille.

IMPEDIMENT­O DO

ENQUANTO NÃO FIZER O PAGAMENTO

Mas este impediment­o

de inscrições apenas se mantém enquanto o Belenenses SAD não fizer este pagamento, cessando de imediato com o cumpriment­o desta obrigação, ou ao invés, poderá ser agravada, se não for cumprida no referido período de impediment­o. Diversamen­te, acontece com a sanção de proibição de inscrever jogadores aplicada nos termos dos Regulament­os da FIFA, aliás uma das mais gravosas ali previstas, como aconteceu com o Real Madrid, o Atlético Madrid ou o FC Barcelona por causa da inscrição de menores ou, mais recentemen­te, ao Tondela a propósito da contrataçã­o do jogador Khacef, ainda que tal decisão ainda não seja definitiva. Nestes casos e ao invés do que acontece no caso da Belenenses SAD, independen­temente do pagamento ao clube queixoso (caso seja o caso) ou do cumpriment­o da obrigação em falta, a sanção mantém-se. josemiguel­nora@icloud.com

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