Simular e enganar
çNas leis de jogo estão descritos alguns comportamentos antidesportivos que, no futebol português, deviam ser devidamente punidos. Simulação é “uma ação que cria uma impressão errada/falsa de que algo aconteceu quando de facto não aconteceu, praticada por um jogador para obter uma vantagem injusta”. Já enganar é um “ato de induzir em erro ou ludibriar o árbitro para que este tome uma decisão ou sanção disciplinar incorreta que beneficia o jogador que engana e/ou a sua equipa”. Em Portugal o ‘simular’ e o ‘enganar’ são uma realidade, em todas as jornadas, que deve ser devidamente sancionada. São demasiadas vezes que verificamos contactos, alguns normais, que são punidos tecnicamente e disciplinarmente pelo ‘teatro’ da ‘falsa’ vítima. Contactos no ombro que rapidamente são ‘transferidos’ para a cara ou cabeça, acompanhados de voltas e mais voltas no relvado como se de uma agressão se tratasse. Quedas nas áreas após contactos provocados pelas próprias ‘vítimas’, muitas vezes abdicando de prosseguir uma jogada de golo iminente, ou até mesmo quedas sem qualquer tipo de contacto onde os braços no ar, o arrastar do pé no relvado e a teatralização das quedas tentam ludibriar o árbitro. Quem insiste e persiste em comportamentos desta natureza não pode ser ‘aplaudido’ pelos adeptos nem pode ter defesa pública.