Tribunal livra águias de jogo à porta fechada
O Benfica livrou-se da realização de um jogo à porta fechada, devido aos incidentes ocorridos no encontro com o Estoril, a 21 de abril de 2018. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou a admissão do recurso interposto pela FPF, de uma decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS). Com esta deliberação, esgotaram-se os recursos e as águias escapam àquele castigo e ao pagamento da multa, de 11.475 euros. O processo foi originado pelo “arremesso perigoso de objecto [tochas] com reflexo no jogo”, na Amoreira, após o segundo golo das águias, provocando a interrupção do desafio (2-1). O Benfica perdeu os recursos para o pleno do Conselho de Disciplina da FPF e TAD, avançando para TCAS, que lhe deu razão. Na decisão agora conhecida, o STA justifica que “as decisões proferidas pelos TCA’s [...] não são, em regra, susceptí veis de recurso ordinário”. “O acórdão recorrido, do TCAS, abordou e decidiu, somente, o ‘erro de julgamento’ imputado ao acórdão do TAD por não ter anulado a decisão do ‘pleno da secção profissional da FPF’, ou declarado a sua nulidade, devido à intervenção na sua deliberação e votação’ de membros que estavam impedidos de o fazer”, pode ler-se. “Importa, pois, manter a regra da excepcionalidade dos recursos de revista, e recusar a admissão deste, interposto pela FPF”, conclui o acórdão, de 7 de outubro. As águias estão envolvidas noutros processos idêntiicos, mas este chegou agora ao fim.
✪