Braga na berlinda
VENDA DE RICARDO HORTA AO SLB, LEGALIDADE OU IMORALIDADE NO NEGÓCIO DE DAVID CARMO COM O FCP E POSSÍVEL INTERESSE DO FUNDO SOBERANO DO QATAR, COLOCARAM MINHOTOS NA AGENDA MEDIÁTICA NACIONAL
Nos últimos dias o Sp. Braga (SCB) tem estado na ordem do dia. ‘À La Mourinho’, António Salvador (AS) tem concentrado em si todas as atenções e holofotes, permitindo à equipa técnica e plantel o foco no trabalho.
O primeiro dos temas que tem trazido
o nome do SCB para as primeiras páginas, tem sido o negócio do ‘anda/não anda’ da venda de Ricardo Horta. Ora, sobre isto, pouco mais tenho para adiantar além do que aqui escrevi a semana passada. Apenas se confirma o ali escrito. Um segundo, mais sério, complexo e delicado, está relacionado com a venda de David Carmo ao FC Porto. A inclusão de cláusula de remuneração adicional associada à performance desportiva coletiva provocou bastante celeuma, ao ponto de merecer um comunicado do presidente do SCB na defesa da operação e da própria honra.
Sério, porque põe-se em causa a verdade desportiva;
com- plexo, porque teremos de distinguir a análise estritamente legal da moral; e delicado, porque, uma vez mais, tende-se a mexer com relativa facilidade na honra e seriedade de jogadores, treinadores que, direta
DAVID CARMO? IDENTIFICO CONFLITO DE INTERESSES MORAL, MAS NENHUMA ILEGALIDADE
ou indiretamente, são ‘abocanhados’ por estes temas, como fosse possível venderem-se por ‘tuta e meia’. De forma resumida, entendo e identifico um potencial conflito de interesses moral, mas nenhuma ilegalidade existe na operação.
Por último,
o eventual interesse da “Qatar Sports Investments”
em comprar parte do capital social da SAD do SCB. Antes de mais, sobre o cui- dado e relevância política destes investimentos, remeto para o artigo escrito em outubro de 2021, sob o título “Sportwashing - Quando os fins justificam os meios?”.
Sendo verdade que nos últimos anos
o SCB passou a estar na mira de potenciais investidores, julgo saber que a estrutura da SAD não está de momento interessada em nenhuma alteração estrutural. Mas se a determinação deste fundo soberano for realmente efetiva, haverá condições para bloquear uma eventual “OPA Hostil” (termo para quando a oferta não é solicitada, conhecida ou muito menos desejada pelo Conselho da Administração da sociedade visada e por isso mal recebida)?
Segundo julgo saber
(peço desculpa se informação estiver errada) a estrutura acionista da SAD está repartida em 4 grandes blocos, em que o clube apenas detém 37%, estando o restante capital entregue à Olivedesportos com perto de 22%, Sundown Investments (desconheço a identidade do último beneficiário – “UBO” – e de quem a controla) com 17% e restantes pequenos accionistas com 24%. A existência de uma vontade de maioria e/ou Acordo Parassocial suficiente para bloquear um avanço daquele possível interesse, será o fator decisivo.
Para terminar,
estou curioso para ver a reacção de Francisco J. Marques à (correta) ação de relações públicas levada a cabo no recente ‘pequeno-almoço informal com jornalistas’ protagonizado pelo Sp. Braga.