Vilafranquense
Para 15 deste mês está convocada uma assembleia geral da União Desportiva Vilafranquense, constando da ordem de trabalhos a eventual “constituição de uma nova associação desportiva, herdeira da União Desportiva Vilafranquense”, bem a cedência dos 10% do capital social que o clube detém na União Desportiva Vilafranquense - Futebol SAD.
Em primeiro lugar há que relembrar
que a lei estabelece “que a participação directa do clube fundador na sociedade anónima desportiva não pode ser inferior a 10% do capital social” (art.º 23.º, n.º 1, Lei das SD – Dec. Lei 10/2013 de 25/01).
Em segundo lugar, apesar da sentença proferida
no âmbito do processo n.º 24272/18.5T8LSB do Juízo Central Cível de Lisboa Juíz 17, posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, ter decidido em sentido distinto (o que tem levado a uma série de movimentos beligerantes dos clubes fundadores para com os investidores nas sociedades desportivas por si fundadas), sou da opinião que da letra da lei não podemos retirar outra conclusão que não seja a nulidade da referida venda, ou cessão, dos 10% do capital social da da SAD pelo clube. Sendo que esta é desprovida de qualquer efeito jurídico. Ainda que neste âmbito, se debatam posições doutrinais antagónicas, mantenho a minha posição e será curioso assistir aos próximos capítulos desta situação.
A LEI DIZ QUE A PARTICIPAÇÃO DO CLUBE FUNDADOR NA SUA SAD NÃO PODE SER INFERIOR A 10%