INTERDIÇÕES QUASE DOBRARAM EM 2022
Relatório de Atividade Sancionatória revela acréscimo de 42% nas medidas de interdição
De 187 em 2021 para 323 no ano passado: foi este o crescimento de medidas de interdição de acesso a recintos desportivos verificado em 2022, traduzido numa taxa de 42%. Esta é uma das principais ilações a retirar do relatório elaborado pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) relativo à sua Atividade Sancionatória, referente ao ano civil de 2022. Neste particular, verificam-se 164 medidas cautelares e 159 sanções acessórias. Registe-se ainda que foram instaurados 1364 processos em 2022, tendo sido concluídos 1327. No ano anterior, tinham sido proferidas 1047 decisões, o que equivale a um acréscimo superior a 20% (21,1%, para ser mais exato) no que a tomadas de decisão diz respeito.
A posse e uso de artefactos pirotécnicos continua a ser a infração mais recorrente e com mais punições: 32% das 589 condenações com coima, 40% das 201 aplicações de admoestação e 80% das 159 interdições a recintos desportivos. Com valores relativos bem menos expressivos, mas tão ou mais preocupantes, surgem as sanções relativas à prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância. Neste particular, nas decisões condenatórias com aplicação de coima, este parâmetro surge com 9% dos 589 casos, enquanto assume 6% das 159 decisões condenatórias com sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos, associada de coima - é, de resto, a segunda principal causa para as interdições, após o uso de material pirotécnico. De referir que nas condenações com multa, o incumprimento do dever de usar de correção, moderação e respeito (19%) e a atribuição de qualquer apoio a Grupo Organizado de Adeptos não registado (16%) são as infrações que se seguem à principal causa para sanções: a pirotecnia.
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OS PROCESSOS CONCLUÍDOS TAMBÉM TIVERAM ACRÉSCIMO DE 21%: DE 1.047 EM 2021 PARA 1.327 NO ANO PASSADO