SALÁRIOS LEVAM À PERDA DE 1 PONTO
Minhotos penalizados pelo CD. Decisão será executável assim que se esgotem os recursos
O Conselho de Disciplina (CD) da FPF anunciou, ontem, a dedução de um ponto ao Länk Vilaverdense na 2ª Liga, pelo facto do clube ter falhado o controlo salarial de dezembro. “Condena-se a arguida Länk Vilaverdense pela prática da infração disciplinar prevista e punida pelo n.º 1 do artigo 74º, do RDLPFP, por referência ao artigo 78º-A, nº 1, alínea b) e nº 5 do RCLPFP, na sanção de subtração de 1 (um) ponto, a aplicar nos termos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 48º do RDLPFP”, pode ler-se no comunicado emitido ontem pelo órgão disciplinar, salientando
CASTIGO SERIA DE 2 A 5 PONTOS, MAS “CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES” TERÃO REDUZIDO LIMITE MÍNIMO PARA METADE
que a sanção só “é aplicada à classificação final obtida na época desportiva em curso”, ou seja, 2023/24, tal como refere o nº2 do artigo 48º do Regulamento Disciplinar.
De notar que, apesar do atual enquadramento punitivo do Regulamento Disciplinar indicar uma perda de 2 a 5 pontos por esta infração, a pena aplicada no caso foi apenas de 1 ponto, existindo a possibilidade de tal estar relacionado com as “circunstâncias atenuantes” do artigo 55º do mesmo documento. Contactada por Record, a direção do Länk não quis comentar a decisão, mas existe a possibilidade do clube apresentar recurso sobre a mesma. De notar que a subtração pontual só terá efeito, segundo o nº2 do artigo 48º do Regulamento Disciplinar, quando a punição se tornar “executória”, ou seja, estejam esgotados todos os recursos. A formação de Vila Verde está em 16º lugar, com 17 pontos amealhados.
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