4.º OBJECTIVO: AFASTAR INVESTIGADORES
Um dos pontos que estará em debate na instrução da Operação Marquês será a competência da Inspecção Tributária para coadjuvar o MP em toda a investigação. A questão foi levantada no requerimento de Santos Silva, no qual a advogada Paula Lourenço contesta a legitimidade da equipa de inspectores tributários, liderada por Paulo Silva, para funcionar como Órgão de Polícia Criminal. De acordo com a defesa, “a entidade policial com competência definida em matéria de prevenção de branqueamento de capitais é apenas e só a Unidade de Informação Financeira [UIF] da PJ, não prevendo a Lei que possa existir nesta matéria competência da Administração Tributária ou mesmo uma mera colaboração ou assessoria externa à actividade que no DCIAP se resolvesse fazer de forma totalmente independente da UIF”. Mesmo que tivesse havido uma intervenção das Finanças, defende, “deveria ser aquela que tivesse competência territorial, ou seja, a Direcção de Finanças de Castelo Branco, já que para efeitos fiscais o arguido tinha domicílio fiscal na Covilhã”. Para a defesa do empresário, o motivo da “escolha” da Autoridade Tributária é simples: o “intimismo com uma equipa da AT que [já] trabalhava nas próprias instalações do DCIAP” e que estava simultaneamente envolvida no processo Monte Branco. Terá sido isso, na tese da defesa, que permitiu ao inspector Paulo Silva, em pleno período de férias de Verão, elaborar um relatório com 115 páginas que transformou uma investigação de fraude fiscal cometida por Santos Silva num processo de corrupção que tinha como principal suspeito o exprimeiro-ministro.
Para esclarecer estas dúvidas, Paula Lourenço pediu a inquirição dos responsáveis da UIF, para perceber porque foram afastados, bem como do próprio inspector tributário Paulo Silva, autor dos principais relatórios periciais constantes do processo. Mais do que isso: a advogada solicitou até à AT uma informação sobre o período em que Paulo Silva tirou férias em 2013. O objectivo será demonstrar que não seria possível coligir um relatório com informação de inúmeras contas bancárias relativas a quatro anos em 26 dias. A não ser que estivesse a correr uma investigação paralela há muito mais tempo – novamente a questão dos PA. Será interessante perceber o que o juiz Ivo Rosa decidirá quanto ao testemunho de Paulo Silva e se lhe permitirá pronunciar-se sobre os relatórios que ele próprio elaborou. Num processo de tráfico de droga internacional que correu no TCIC há dois anos, o magistrado não só retirou factos da acusação, como excluiu dos meios de prova testemunhas arroladas pelo MP, incluindo os inspectores da PJ que dirigiram a investigação – a decisão que foi anulada pelo TRL.
Informações-mistério
Outra questão que põe em causa a actuação do MP, nomeadamente de Rosário Teixeira, foi levantada pela defesa de Henrique Granadeiro. No requerimento de abertura de instrução, o antigo chairman da Portugal Telecom diz ter sido confrontado no interrogatório judicial a que foi sujeito, a 24 de Fevereiro de 2017, com sete transferências bancárias [da ES Enterprises para contas que controlava, na Suíça] que, posteriormente, veio a perceber que naquela altura ainda não constavam oficialmente do processo. “Sem que disso tivesse tido conhecimento, o arguido foi, nestes termos, confrontado com informação cuja documentação ainda não constava dos autos e que apenas tinha sido genericamente comentada em sede de interrogatório do arguido Ricardo Salgado”, escrevem os advogados da PLMJ. Mais: “o requerente confiou que tais provas teriam sido legalmente obtidas e estariam a ser legalmente utilizadas”.
De acordo com o documento, o MP “dispunha de informações sobre transferência de fundos da ES Enterprises sem que se compreenda como foi obtida (e qual a origem) essa informação, porquanto a mesma não tinha sido disponibilizada