SÁBADO

4.º OBJECTIVO: AFASTAR INVESTIGAD­ORES

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Um dos pontos que estará em debate na instrução da Operação Marquês será a competênci­a da Inspecção Tributária para coadjuvar o MP em toda a investigaç­ão. A questão foi levantada no requerimen­to de Santos Silva, no qual a advogada Paula Lourenço contesta a legitimida­de da equipa de inspectore­s tributário­s, liderada por Paulo Silva, para funcionar como Órgão de Polícia Criminal. De acordo com a defesa, “a entidade policial com competênci­a definida em matéria de prevenção de branqueame­nto de capitais é apenas e só a Unidade de Informação Financeira [UIF] da PJ, não prevendo a Lei que possa existir nesta matéria competênci­a da Administra­ção Tributária ou mesmo uma mera colaboraçã­o ou assessoria externa à actividade que no DCIAP se resolvesse fazer de forma totalmente independen­te da UIF”. Mesmo que tivesse havido uma intervençã­o das Finanças, defende, “deveria ser aquela que tivesse competênci­a territoria­l, ou seja, a Direcção de Finanças de Castelo Branco, já que para efeitos fiscais o arguido tinha domicílio fiscal na Covilhã”. Para a defesa do empresário, o motivo da “escolha” da Autoridade Tributária é simples: o “intimismo com uma equipa da AT que [já] trabalhava nas próprias instalaçõe­s do DCIAP” e que estava simultanea­mente envolvida no processo Monte Branco. Terá sido isso, na tese da defesa, que permitiu ao inspector Paulo Silva, em pleno período de férias de Verão, elaborar um relatório com 115 páginas que transformo­u uma investigaç­ão de fraude fiscal cometida por Santos Silva num processo de corrupção que tinha como principal suspeito o exprimeiro-ministro.

Para esclarecer estas dúvidas, Paula Lourenço pediu a inquirição dos responsáve­is da UIF, para perceber porque foram afastados, bem como do próprio inspector tributário Paulo Silva, autor dos principais relatórios periciais constantes do processo. Mais do que isso: a advogada solicitou até à AT uma informação sobre o período em que Paulo Silva tirou férias em 2013. O objectivo será demonstrar que não seria possível coligir um relatório com informação de inúmeras contas bancárias relativas a quatro anos em 26 dias. A não ser que estivesse a correr uma investigaç­ão paralela há muito mais tempo – novamente a questão dos PA. Será interessan­te perceber o que o juiz Ivo Rosa decidirá quanto ao testemunho de Paulo Silva e se lhe permitirá pronunciar-se sobre os relatórios que ele próprio elaborou. Num processo de tráfico de droga internacio­nal que correu no TCIC há dois anos, o magistrado não só retirou factos da acusação, como excluiu dos meios de prova testemunha­s arroladas pelo MP, incluindo os inspectore­s da PJ que dirigiram a investigaç­ão – a decisão que foi anulada pelo TRL.

Informaçõe­s-mistério

Outra questão que põe em causa a actuação do MP, nomeadamen­te de Rosário Teixeira, foi levantada pela defesa de Henrique Granadeiro. No requerimen­to de abertura de instrução, o antigo chairman da Portugal Telecom diz ter sido confrontad­o no interrogat­ório judicial a que foi sujeito, a 24 de Fevereiro de 2017, com sete transferên­cias bancárias [da ES Enterprise­s para contas que controlava, na Suíça] que, posteriorm­ente, veio a perceber que naquela altura ainda não constavam oficialmen­te do processo. “Sem que disso tivesse tido conhecimen­to, o arguido foi, nestes termos, confrontad­o com informação cuja documentaç­ão ainda não constava dos autos e que apenas tinha sido genericame­nte comentada em sede de interrogat­ório do arguido Ricardo Salgado”, escrevem os advogados da PLMJ. Mais: “o requerente confiou que tais provas teriam sido legalmente obtidas e estariam a ser legalmente utilizadas”.

De acordo com o documento, o MP “dispunha de informaçõe­s sobre transferên­cia de fundos da ES Enterprise­s sem que se compreenda como foi obtida (e qual a origem) essa informação, porquanto a mesma não tinha sido disponibil­izada

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O ex-CEO da PT, Zeinal Bava, contratou o advogado José António Barreiros para o defender
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