SÁBADO

Como está a ser preparado o ataque à Operação Marquês pelos 28 arguidos

O primeiro passo foi conseguido: afastar o juiz Carlos Alexandre. Agora, José Sócrates e os restantes arguidos querem anular provas para deitar abaixo o mais importante processo da história da democracia.

- Por Nuno Tiago Pinto e António José Vilela

Se o pedido da defesa de Armando Vara para ouvir o juiz Carlos Alexandre como testemunha for aceite, a fase de instrução da Operação Marquês deverá ficar marcada por aquela que será uma situação inédita (e, provavelme­nte, muito tensa): o juiz Carlos Alexandre, sentado numa das salas do tribunal onde está há 14 anos, à disposição das defesas e do juiz Ivo Rosa – com quem não tem qualquer relação pessoal, apesar de serem os dois únicos juízes no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) – para ser interrogad­o sobre as alegadas ilegalidad­es que o fizeram ficar à frente do processo em 2014. Será uma espécie de tiro ao alvo: uma oportunida­de única para as defesas contestare­m indirectam­ente cada uma das decisões de Carlos Alexandre. Da autorizaçã­o da captação de escutas telefónica­s à assinatura dos mandados de prisão preventiva. Os advogados – e o juiz Ivo Rosa – poderão acabar por iniciar aqui uma espécie de julgamento à parte, mas agora do mais mediático juiz português. Neste campo, as defesas de Armando Vara, José Sócrates e Carlos Santos Silva são as mais empenhadas em desacredit­ar e afastar o juiz que validou os actos de investigaç­ão pedidos pelo Ministério Público (MP), muitos deles já objecto de recurso para tribunais superiores e ali validados. No requerimen­to de abertura de instrução, os advogados do ex-ministro socialista fazem uma espécie de ataque ao coração da Operação Marquês: pedem que todas as principais decisões de Carlos Alexandre sejam declaradas nulas – o que na prática invalidari­a as provas e destruiria o processo.

O principal argumento da defesa de Armando Vara, já condenado em segunda instância por crimes de corrupção no caso Face

Oculta (um processo instruído precisamen­te por Carlos Alexandre), prende-se com a suposta atribuição ilegal do inquérito a Carlos Alexandre, em 9 de Setembro de 2014. Nessa data, o Departamen­to Central de Investigaç­ão e Acção Penal (DCIAP) enviou o processo para o TCIC para autorizar “a prática de determinad­os actos”. E além da obtenção dessa autorizaçã­o, o inquérito devia ser distribuíd­o para determinar “qual dos juízes titulares (dr. Carlos Alexandre ou dr. João Bártolo) teria legitimida­de e seria competente” para decidir sobre a concreta pretensão do MP. Esse momento, na óptica da defesa, foi determinan­te: se até então Carlos Alexandre era o único juiz do TCIC, a partir da entrada em vigor do novo mapa judiciário passaram a existir dois magistrado­s no tribunal responsáve­l pelos casos mais complexos da justiça nacional.

Para a defesa de Armando Vara, essa distribuiç­ão deveria ter sido electrónic­a – como foi na passada sexta-feira, 28 de Setembro, o sorteio do juiz que vai presidir à instrução – “de forma a garantir a aleatoried­ade no resultado e a igualdade na distribuiç­ão do serviço”. Mas não terá sido isso que aconteceu. Segundo o requerimen­to da defesa, nesse dia a distribuiç­ão foi feita manualment­e (Carlos Alexandre ficou com dois processos, entre eles a Operação Marquês, e João Bártolo recebeu cinco), sem a presença de qualquer juiz. O que, a comprovar-se, significar­á uma “violação das regras de distribuiç­ão do processo, uma vez que a atribuição manual não tem cobertura legal”. Ou seja, para os advogados Tiago Rodrigues Bastos e Filipa Elias, esta violação da lei “implica nulidades insanáveis, viciando

todas as demais decisões que vieram a ser tomadas pelo juiz a quem o processo foi indevidame­nte atribuído e os demais actos no inquérito”.

Favorecime­nto indevido

Este argumento da defesa de Armando Vara foi depois reforçado num curto requerimen­to pelos advogados de José Sócrates – que várias vezes ao longo do inquérito tentaram afastar Carlos Alexandre, sempre sem sucesso. “Mostra-se fortemente indiciado que, já depois deste TCIC ter passado a funcionar com dois juízes os procedimen­tos de distribuiç­ão e registo foram viciados e manipulado­s para que as funções de Juiz de Instrução neste processo continuass­em a ser exercidas pelo senhor dr. Carlos Alexandre”, escrevem. “Manipulaçã­o que parece ser do perfeito conhecimen­to e mesmo da responsabi­lidade directa do próprio senhor dr. Carlos Alexandre que, depois de escolhido inicialmen­te pelo Órgão de Polícia Criminal e pelo Ministério Público, efectivame­nte avocou para si este processo.” Para o advogado João Araújo, esta suposta “manipulaçã­o” terá tido como objectivo “o indevido favorecime­nto das teses do titular do inquérito e dos demais responsáve­is por este processo” através do “acolhiment­o sistemátic­o e sempre acrítico” do juiz, de todas as diligência­s de inquérito sem “atenção ou respeito pelas mais elementare­s garantias e direitos individuai­s”. 1.º OBJECTIVO: AFASTAR O JUIZ ALEXANDRE h O principal objectivo das duas defesas foi sempre afastar Carlos Alexandre da fase de instrução. Mas acabou por ser o sorteio da semana passada a determiná-lo. O que não era tido como expectável até há pouco menos de dois meses, quando tudo indicava que o juiz que ficaria responsáve­l pela instrução da Operação Marquês seria Alexandre. No meio judicial, essa era uma probabilid­ade dada quase como certa por vários procurador­es do DCIAP, funcionári­os e juízes do TCIC e advogados que conhecem a orgânica dos sorteios electrónic­os dos processos, como a SÁBADO apurou junto de várias fontes. Só que o sorteio de 28 de Setembro, com direito a transmissã­o televisiva e a promessa de presença de arguidos, advogados e jornalista­s para fiscalizar tudo, acabou por ditar a escolha de Ivo Rosa. Mas, tratando-se de uma distribuiç­ão aleatória electrónic­a, como é que se pode tirar a conclusão de que Alexandre seria o escolhido há dois meses e acabou por ficar de fora da fase do processo que decidirá se o caso segue ou não para julgamento e em que termos? A primeira explicação está na forma como são feitos os sorteios, mas também em vários episódios que sucederam no Verão. Vamos por partes. O sorteio (uma tarefa dos serviços do Ministério da Justiça) não é, na realidade, totalmente aleatório. No caso do TCIC, a cada nova atribuição de um processo a um magistrado isso leva a que baixe a probabilid­ade de lhe calhar mais inquéritos em novos sorteios. Ou seja, o sistema foi concebido para impedir que um juiz fique carregado de processos e outro tenha menos trabalho. Assim, quando um juiz começa a acumular processos, o sistema diminui-lhe as probabilid­ades de ficar com novos inquéritos. Ora, a 15 de Julho, a sucessão de sorteios tinha ditado que Ivo Rosa somava mais cinco inquéritos que Carlos Alexandre. E como praticamen­te não há processos sorteados nas férias judiciais e a Operação Marquês deveria ter lugar no início de Setembro, tudo

indicava que o processo voltaria a calhar ao juiz que ordenou a prisão de Sócrates.

Mas o sorteio da instrução atrasou-se por responsabi­lidade do

MP (o processo não foi enviado ao TCIC) e ao mesmo tempo ocorreu uma sucessão de episódios que mexeu nas regras probabilís­ticas inerentes ao sorteio. Resultado: num curto período de tempo, Carlos Alexandre ficou com praticamen­te o mesmo número de processos que Ivo Rosa. Ao que a SÁBADO apurou, o primeiro caso que reduziu a diferença de processos dos dois juízes foi um inquérito de fraude na área da Saúde que tem um farmacêuti­co em prisão preventiva. Logo de seguida, e devido a um conflito de jurisdição entre tribunais num caso de tráfico de droga, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) remeteu o caso “à instrução de Lisboa” e o processo acabou no TCIC e distribuíd­o outra vez a Carlos Alexandre. Com arguidos presos e apenas com 12 dias para se decidir se ia ou não a julgamento. Ou, então, os suspeitos eram libertados.

O terceiro caso foi mais um processo por tráfico de droga. Inicialmen­te distribuíd­o a Ivo Rosa, o juiz declarou-se incompeten­te para tratar do assunto e a investigaç­ão foi feita quase toda sob a tutela do antigo TIC de Lisboa. Mas depois do despacho de acusação, um dos advogados dos acusados, Melo Alves, requereu de forma inesperada que a instrução fosse feita no TCIC, e quis um novo interrogat­ório do cliente. Os tribunais superiores deram-lhe razão e o processo foi sorteado e distribuíd­o no Verão – de novo a Carlos Alexandre. Finalmente, a 10 de Setembro, quando regressou de férias, o juiz Ivo Rosa declarou-se incompeten­te num processo que já lhe tinha sido sorteado há semanas e enviou-o para o TIC de Lisboa. Isso equilibrou de vez as contas, uma vez que o sistema electrónic­o não altera a probabilid­ade de 50% se houver a diferença de um processo entre os juízes.

Ao longo dos anos da investigaç­ão, a defesa de Sócrates, sobretudo, acusou o juiz Carlos Alexandre de ser parcial nas decisões. Esta desconfian­ça levou o advogado João Araújo a solicitar a presença no acto do sorteio da instrução, uma tarefa que teria de ser presidida pelo juiz Alexandre que estava de turno na semana passada – cada juiz fica de turno à distribuiç­ão semana sim, semana não, mas esta foi a primeira vez que um deles acompanhou presencial­mente um sorteio na secretaria. Por norma, no fim limitam-se a assinar o expediente que lhes é levado pelos oficiais de justiça. Conforme a SÁBADO adiantou na edição online, a desconfian­ça instalada e questões pessoais levaram Carlos Alexandre a meter folga a 27 e 28 de Setembro. Curiosamen­te, um dia antes o DCIAP enviou ao TCIC a quase totalidade dos volumes principais do processo. Mas não terá cumprido outro requisito legal para se fazer o sorteio: mais de 140 caixotes de anexos de documentos (mais de um terço do inquérito) não seguiram para o tribunal. Pressionad­o pelo director do DCIAP, Amadeu Guerra, o procurador Rosário Teixeira enviou uma parte e justificou em despacho que o resto seguiria mais tarde porque ainda estavam a tratar das certidões das novas investigaç­ões. Ivo Rosa aceitou a decisão escrevendo de forma genérica que “os autos” tinham sido aceites, um caso inédito no TCIC e que parece contrariar a lei. Na realidade, sorteou-se um processo sem que o mesmo estivesse depositado no tribunal. Segue-se agora a instrução, em que Ivo Rosa irá pronunciar-se sobre os factos que as defesas alegam ser suficiente­s para não levar os arguidos a julgamento.

2.º OBJECTIVO: ATACAR A INVESTIGAÇ­ÃO

h Esta será talvez uma das mais importante­s questões a ser discutida durante a instrução da Operação

O requerimen­to de abertura da instrução de Sócrates não fala sobre os alegados crimes

Armando Vara já foi mandado para julgamento pelo juiz Carlos Alexandre. Foi no caso Face Oculta

Marquês: esteve ou não Carlos Santos Silva a ser investigad­o clandestin­amente desde 2005 em Processos Administra­tivos (PA), a forma encontrada pelo DCIAP para contornar as leis que garantem aos arguidos que a investigaç­ão em que são suspeitos da prática de um crime decorra no âmbito de um inquérito, em cumpriment­o de todos os Direitos Fundamenta­is? Para Paula Lourenço, defensora do empresário amigo de longa data de José Sócrates, a resposta é clara: sim, esteve, o que faz com que os indícios na base da Operação Marquês sejam ilegais, conduzindo à “anulação, pelo menos parcial, da prova” e “à não pronúncia do arguido”.

De acordo com o requerimen­to de abertura de instrução de Carlos Santos Silva, a Operação Marquês teve origem numa certidão extraída do PA 806/2013 (que integra outro anterior), aberto a 7 de Fevereiro de 2012, “para dar cumpriment­o a um acto de prevenção e branqueame­nto de capitais”. Ou seja, é um procedimen­to para prevenir um risco ou evitar um crime. E como se trata de prevenção – refere a defesa – “não promove a aplicação dos princípios constituci­onais da ampla defesa e do contraditó­rio”.

Segundo a defesa, a lei impõe que

assim que haja elementos que indiciem um crime, é “obrigatori­amente instaurado um processo-crime”. E, defende, não foi isso que aconteceu: “Na sequência da comunicaçã­o efectuada por uma instituiçã­o financeira, a 7 de Fevereiro de 2012, a notícia do crime teria existido desde 27 de Março de 2012, data do relatório da UIF [Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária] que analisa a informação que poderia correspond­er à prática de crime de fraude fiscal e branqueame­nto de capitais” referente a um empréstimo de Santos Silva a Rui Pedro Soares no valor de 600 mil euros. Ou seja, “a partir desse momento o MP teria de encerrar a acção de prevenção e abrir um inquérito-crime”. Contudo, continua, “o MP desenvolve­u actos de investigaç­ão” no âmbito de várias acções de prevenção, durante anos, sem que o visado “conhecesse esses actos e pudesse actuar nesses processos” ou de pelo menos poder a posteriori “ter acesso à totalidade das diligência­s”.

A inspecção crucial

Para sustentar as críticas à actuação do MP, Paula Lourenço cita largamente o relatório de uma inspecção realizada ao DCIAP, entre Setembro de 2013 e Março de 2014 – revelada em exclusivo pela SÁBADO –, na qual são feitas inúmeras críticas ao recurso abusivo a estes PA como forma de investigaç­ão. “Se as situações como as descritas no Relatório de inspecção levaram os senhores auditores a reflectir que, naqueles casos, não se estava ‘manifestam­ente’ no âmbito de procedimen­tos administra­tivos em sede de Prevenção mas numa actividade investigat­ória apenas compatível com as regras de produção de prova em processo penal (…) que diriam se analisado o PA 806/2013 constatass­em” que durante anos, entre outras coisas: “foram solicitado­s aos bancos extractos de conta” que foram analisados minuciosam­ente; foi pedida “a uma empresa francesa” informação “sobre a propriedad­e” do imóvel em Paris onde José Sócrates viveu; foram

obtidas as cadernetas prediais “de 12 imóveis”; foram investigad­as “as sociedades” do visado; foi analisada a “visão integrada do contribuin­te” disponível apenas na administra­ção fiscal; foram analisadas as declaraçõe­s de IRS de Santos Silva entre 2002 e 2012; e pedidas informaçõe­s ao Banco de Portugal sobre a adesão ao RERT II.

E conclui: “Carlos Santos Silva esteve a ser investigad­o através de Processos Administra­tivos desde o ano 2005 e que esta mesma forma de investigaç­ão extraproce­ssual se desenrola em Processos posteriore­s ao início dos presentes autos (…) sendo que em todos se investiga a mesma matéria, o que leva o arguido a acreditar que ainda hoje, em Setembro de 2018, continua a ser investigad­o cada um dos seus movimentos financeiro­s e físicos, de forma secreta e administra­tiva, como nos tempos de má memória.”

Para que o juiz de instrução possa analisar aquilo que defende, Paula Lourenço pediu a junção aos autos do relatório da inspecção ao DCIAP, bem como a integralid­ade dos PA que visaram o seu cliente, pelo menos desde 2005 (data em que identifico­u um) até à acusação. A avaliar pelo histórico de Ivo Rosa, é provável que o juiz aceda ao pedido – mesmo que isso vá contra a vontade do MP. Foi assim recentemen­te, no caso Sonair/TAP que investigav­a o pagamento de comissões milionária­s e que apresenta inúmeras semelhança­s com a Operação Marquês. Dirigida inicialmen­te pelo procurador Rosário Teixeira, a investigaç­ão decorreu 32 meses (entre Outubro de 2010 e Julho de 2013) fora de um inquérito crime e quase quatro anos após a abertura formal do processo. A acusação acabou por ser deduzida já pelo procurador Casimiro Nunes, mas o caso foi arquivado na instrução depois de uma guerra entre Ivo Rosa e o MP. Motivo: na fase de instrução o juiz aceitou o pedido de vários arguidos de terem acesso ao PA que esteve na origem do inquérito. Uma decisão que o MP procurou por todos os meios não cumprir. Primeiro, o MP tentou afastar o juiz com um incidente de recusa com o argumento de uma alegada parcialida­de de Ivo Rosa, tendo por base o conflito que ambos mantinham no caso EDP/Manuel Pinho. Em resposta, o juiz deu cinco dias ao DCIAP para juntar a documentaç­ão sobre a acção de prevenção. O MP começou por juntar apenas 298 páginas daquela pré-investigaç­ão. Depois de pressionad­o, o procurador enviou mais 200. Mas recusou sempre entregar as restantes 600 que compunham a integralid­ade do PA. Após meses de troca de argumentos, Ivo Rosa teve de recorrer ao director do DCIAP, Amadeu Guerra e à procurador­a-geral da República, Joana Marques Vidal, para tentar ter acesso à informação confidenci­al

o MP insistia em manter em segredo. No fim, o processo foi arquivado pelo magistrado judicial (a decisão está ainda em recurso no TRL). É essa a esperança de Carlos Santos Silva e dos restantes arguidos.

3.º OBJECTIVO: ANULAR PROVAS

Outra das estratégia­s da defesa que pode ser arrasadora para a acusação será convencer o juiz Ivo Rosa de que algumas das mais importante­s escutas do processo constituem prova proibida – sendo, por isso, nulas – e ainda que a obtenção de informaçõe­s em processos como a Face Oculta ou o Monte Branco não só não dá aos arguidos garantias de defesa como pode não ter cumprido os requisitos legais. O requerimen­to de abertura de instrução de Armando Vara é disso um exemplo. “A acusação apresenta como prova (…) conversaçõ­es e comunicaçõ­es, que transcreve, efectuadas (…) nos autos que correram termos na Comarca do Baixo Vouga [Face Oculta]”, escreve. Mas, para tal prova cumprir os requisitos legais, escrevem os advogados do exministro, seria necessário que a totalidade das escutas constasse dos autos e fosse disponibil­izada aos arguidos. “Acontece que não só não constam dos autos esses actos processuai­s como não foram os mesmos disponibil­izados ao requerenqu­e te” – e já não o poderão ser: como é público, “foi ordenada a destruição de todas as conversaçõ­es e comunicaçõ­es intersecta­das entre o ora requerente” e José Sócrates, “imprescind­íveis, para que, pelo menos, estes arguidos, possam fazer contraprov­a” da acusação.

Vírus da discórdia

A defesa de Carlos Santos Silva também contesta a “migração” de escutas do processo Monte Branco, utilizadas, diz Paula Lourenço, para “concretiza­r a necessidad­e de continuar a escutar no âmbito do novo processo” sem que as mesmas tivessem antes sido validadas pelo juiz de instrução para que pudessem integrar a Operação Marquês. Tal como a defesa de Armando Vara, a advogada de Santos Silva levanta a questão de ser confrontad­a com “escutas selecciona­das” e não com a “integralid­ade” dessas intercepçõ­es – o que, defende, fazem delas prova proibida e, como tal, nulas.

Já os defensores de Ricardo Salgado adoptaram outra perspectiv­a: argumentar­am que não podiam pedir a abertura de instrução do processo porque não tinham condições para o fazer. O principal motivo prendia-se com a impossibil­idade de “aceder em condições de segurança aos ficheiros das escutas telefónica­s que lhe foram disponibil­izados pelo próprio MP”. A razão? Os ficheiros “contêm vírus” cuja espécie se desconhece mas que, dizem, podem causar danos irreversív­eis e “colocar em causa a segurança dos sistemas informátic­os através dos quais forem acedidos”, nomeadamen­te os do escritório de advogados Uría Menéndez Proença de Carvalho. Por isso, Salgado diz-se impedido de exercer o direito de defesa, através da abertura da instrução, que integra o direito de controlar toda a prova produzida e invocada pelo MP. E aguarda que o TRL se pronuncie sobre o recurso apresentad­o em relação a esse “impediment­o”.

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Os juízes Carlos Alexandre (à esquerda) e Ivo Rosa estão colocados no tribunal central
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O juiz Ivo Rosa lançou a Operação Furacão em 2005. Há quatro anos voltou ao mesmo tribunal
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O procurador Rosário Teixeira é o estratega da investigaç­ão que apanhou Sócrates
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Ricardo Salgado está a ser defendido pelo escritório do advogado Daniel Proença de Carvalho
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