Como está a ser preparado o ataque à Operação Marquês pelos 28 arguidos
O primeiro passo foi conseguido: afastar o juiz Carlos Alexandre. Agora, José Sócrates e os restantes arguidos querem anular provas para deitar abaixo o mais importante processo da história da democracia.
Se o pedido da defesa de Armando Vara para ouvir o juiz Carlos Alexandre como testemunha for aceite, a fase de instrução da Operação Marquês deverá ficar marcada por aquela que será uma situação inédita (e, provavelmente, muito tensa): o juiz Carlos Alexandre, sentado numa das salas do tribunal onde está há 14 anos, à disposição das defesas e do juiz Ivo Rosa – com quem não tem qualquer relação pessoal, apesar de serem os dois únicos juízes no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) – para ser interrogado sobre as alegadas ilegalidades que o fizeram ficar à frente do processo em 2014. Será uma espécie de tiro ao alvo: uma oportunidade única para as defesas contestarem indirectamente cada uma das decisões de Carlos Alexandre. Da autorização da captação de escutas telefónicas à assinatura dos mandados de prisão preventiva. Os advogados – e o juiz Ivo Rosa – poderão acabar por iniciar aqui uma espécie de julgamento à parte, mas agora do mais mediático juiz português. Neste campo, as defesas de Armando Vara, José Sócrates e Carlos Santos Silva são as mais empenhadas em desacreditar e afastar o juiz que validou os actos de investigação pedidos pelo Ministério Público (MP), muitos deles já objecto de recurso para tribunais superiores e ali validados. No requerimento de abertura de instrução, os advogados do ex-ministro socialista fazem uma espécie de ataque ao coração da Operação Marquês: pedem que todas as principais decisões de Carlos Alexandre sejam declaradas nulas – o que na prática invalidaria as provas e destruiria o processo.
O principal argumento da defesa de Armando Vara, já condenado em segunda instância por crimes de corrupção no caso Face
Oculta (um processo instruído precisamente por Carlos Alexandre), prende-se com a suposta atribuição ilegal do inquérito a Carlos Alexandre, em 9 de Setembro de 2014. Nessa data, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) enviou o processo para o TCIC para autorizar “a prática de determinados actos”. E além da obtenção dessa autorização, o inquérito devia ser distribuído para determinar “qual dos juízes titulares (dr. Carlos Alexandre ou dr. João Bártolo) teria legitimidade e seria competente” para decidir sobre a concreta pretensão do MP. Esse momento, na óptica da defesa, foi determinante: se até então Carlos Alexandre era o único juiz do TCIC, a partir da entrada em vigor do novo mapa judiciário passaram a existir dois magistrados no tribunal responsável pelos casos mais complexos da justiça nacional.
Para a defesa de Armando Vara, essa distribuição deveria ter sido electrónica – como foi na passada sexta-feira, 28 de Setembro, o sorteio do juiz que vai presidir à instrução – “de forma a garantir a aleatoriedade no resultado e a igualdade na distribuição do serviço”. Mas não terá sido isso que aconteceu. Segundo o requerimento da defesa, nesse dia a distribuição foi feita manualmente (Carlos Alexandre ficou com dois processos, entre eles a Operação Marquês, e João Bártolo recebeu cinco), sem a presença de qualquer juiz. O que, a comprovar-se, significará uma “violação das regras de distribuição do processo, uma vez que a atribuição manual não tem cobertura legal”. Ou seja, para os advogados Tiago Rodrigues Bastos e Filipa Elias, esta violação da lei “implica nulidades insanáveis, viciando
todas as demais decisões que vieram a ser tomadas pelo juiz a quem o processo foi indevidamente atribuído e os demais actos no inquérito”.
Favorecimento indevido
Este argumento da defesa de Armando Vara foi depois reforçado num curto requerimento pelos advogados de José Sócrates – que várias vezes ao longo do inquérito tentaram afastar Carlos Alexandre, sempre sem sucesso. “Mostra-se fortemente indiciado que, já depois deste TCIC ter passado a funcionar com dois juízes os procedimentos de distribuição e registo foram viciados e manipulados para que as funções de Juiz de Instrução neste processo continuassem a ser exercidas pelo senhor dr. Carlos Alexandre”, escrevem. “Manipulação que parece ser do perfeito conhecimento e mesmo da responsabilidade directa do próprio senhor dr. Carlos Alexandre que, depois de escolhido inicialmente pelo Órgão de Polícia Criminal e pelo Ministério Público, efectivamente avocou para si este processo.” Para o advogado João Araújo, esta suposta “manipulação” terá tido como objectivo “o indevido favorecimento das teses do titular do inquérito e dos demais responsáveis por este processo” através do “acolhimento sistemático e sempre acrítico” do juiz, de todas as diligências de inquérito sem “atenção ou respeito pelas mais elementares garantias e direitos individuais”. 1.º OBJECTIVO: AFASTAR O JUIZ ALEXANDRE h O principal objectivo das duas defesas foi sempre afastar Carlos Alexandre da fase de instrução. Mas acabou por ser o sorteio da semana passada a determiná-lo. O que não era tido como expectável até há pouco menos de dois meses, quando tudo indicava que o juiz que ficaria responsável pela instrução da Operação Marquês seria Alexandre. No meio judicial, essa era uma probabilidade dada quase como certa por vários procuradores do DCIAP, funcionários e juízes do TCIC e advogados que conhecem a orgânica dos sorteios electrónicos dos processos, como a SÁBADO apurou junto de várias fontes. Só que o sorteio de 28 de Setembro, com direito a transmissão televisiva e a promessa de presença de arguidos, advogados e jornalistas para fiscalizar tudo, acabou por ditar a escolha de Ivo Rosa. Mas, tratando-se de uma distribuição aleatória electrónica, como é que se pode tirar a conclusão de que Alexandre seria o escolhido há dois meses e acabou por ficar de fora da fase do processo que decidirá se o caso segue ou não para julgamento e em que termos? A primeira explicação está na forma como são feitos os sorteios, mas também em vários episódios que sucederam no Verão. Vamos por partes. O sorteio (uma tarefa dos serviços do Ministério da Justiça) não é, na realidade, totalmente aleatório. No caso do TCIC, a cada nova atribuição de um processo a um magistrado isso leva a que baixe a probabilidade de lhe calhar mais inquéritos em novos sorteios. Ou seja, o sistema foi concebido para impedir que um juiz fique carregado de processos e outro tenha menos trabalho. Assim, quando um juiz começa a acumular processos, o sistema diminui-lhe as probabilidades de ficar com novos inquéritos. Ora, a 15 de Julho, a sucessão de sorteios tinha ditado que Ivo Rosa somava mais cinco inquéritos que Carlos Alexandre. E como praticamente não há processos sorteados nas férias judiciais e a Operação Marquês deveria ter lugar no início de Setembro, tudo
indicava que o processo voltaria a calhar ao juiz que ordenou a prisão de Sócrates.
Mas o sorteio da instrução atrasou-se por responsabilidade do
MP (o processo não foi enviado ao TCIC) e ao mesmo tempo ocorreu uma sucessão de episódios que mexeu nas regras probabilísticas inerentes ao sorteio. Resultado: num curto período de tempo, Carlos Alexandre ficou com praticamente o mesmo número de processos que Ivo Rosa. Ao que a SÁBADO apurou, o primeiro caso que reduziu a diferença de processos dos dois juízes foi um inquérito de fraude na área da Saúde que tem um farmacêutico em prisão preventiva. Logo de seguida, e devido a um conflito de jurisdição entre tribunais num caso de tráfico de droga, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) remeteu o caso “à instrução de Lisboa” e o processo acabou no TCIC e distribuído outra vez a Carlos Alexandre. Com arguidos presos e apenas com 12 dias para se decidir se ia ou não a julgamento. Ou, então, os suspeitos eram libertados.
O terceiro caso foi mais um processo por tráfico de droga. Inicialmente distribuído a Ivo Rosa, o juiz declarou-se incompetente para tratar do assunto e a investigação foi feita quase toda sob a tutela do antigo TIC de Lisboa. Mas depois do despacho de acusação, um dos advogados dos acusados, Melo Alves, requereu de forma inesperada que a instrução fosse feita no TCIC, e quis um novo interrogatório do cliente. Os tribunais superiores deram-lhe razão e o processo foi sorteado e distribuído no Verão – de novo a Carlos Alexandre. Finalmente, a 10 de Setembro, quando regressou de férias, o juiz Ivo Rosa declarou-se incompetente num processo que já lhe tinha sido sorteado há semanas e enviou-o para o TIC de Lisboa. Isso equilibrou de vez as contas, uma vez que o sistema electrónico não altera a probabilidade de 50% se houver a diferença de um processo entre os juízes.
Ao longo dos anos da investigação, a defesa de Sócrates, sobretudo, acusou o juiz Carlos Alexandre de ser parcial nas decisões. Esta desconfiança levou o advogado João Araújo a solicitar a presença no acto do sorteio da instrução, uma tarefa que teria de ser presidida pelo juiz Alexandre que estava de turno na semana passada – cada juiz fica de turno à distribuição semana sim, semana não, mas esta foi a primeira vez que um deles acompanhou presencialmente um sorteio na secretaria. Por norma, no fim limitam-se a assinar o expediente que lhes é levado pelos oficiais de justiça. Conforme a SÁBADO adiantou na edição online, a desconfiança instalada e questões pessoais levaram Carlos Alexandre a meter folga a 27 e 28 de Setembro. Curiosamente, um dia antes o DCIAP enviou ao TCIC a quase totalidade dos volumes principais do processo. Mas não terá cumprido outro requisito legal para se fazer o sorteio: mais de 140 caixotes de anexos de documentos (mais de um terço do inquérito) não seguiram para o tribunal. Pressionado pelo director do DCIAP, Amadeu Guerra, o procurador Rosário Teixeira enviou uma parte e justificou em despacho que o resto seguiria mais tarde porque ainda estavam a tratar das certidões das novas investigações. Ivo Rosa aceitou a decisão escrevendo de forma genérica que “os autos” tinham sido aceites, um caso inédito no TCIC e que parece contrariar a lei. Na realidade, sorteou-se um processo sem que o mesmo estivesse depositado no tribunal. Segue-se agora a instrução, em que Ivo Rosa irá pronunciar-se sobre os factos que as defesas alegam ser suficientes para não levar os arguidos a julgamento.
2.º OBJECTIVO: ATACAR A INVESTIGAÇÃO
h Esta será talvez uma das mais importantes questões a ser discutida durante a instrução da Operação
O requerimento de abertura da instrução de Sócrates não fala sobre os alegados crimes
Armando Vara já foi mandado para julgamento pelo juiz Carlos Alexandre. Foi no caso Face Oculta
Marquês: esteve ou não Carlos Santos Silva a ser investigado clandestinamente desde 2005 em Processos Administrativos (PA), a forma encontrada pelo DCIAP para contornar as leis que garantem aos arguidos que a investigação em que são suspeitos da prática de um crime decorra no âmbito de um inquérito, em cumprimento de todos os Direitos Fundamentais? Para Paula Lourenço, defensora do empresário amigo de longa data de José Sócrates, a resposta é clara: sim, esteve, o que faz com que os indícios na base da Operação Marquês sejam ilegais, conduzindo à “anulação, pelo menos parcial, da prova” e “à não pronúncia do arguido”.
De acordo com o requerimento de abertura de instrução de Carlos Santos Silva, a Operação Marquês teve origem numa certidão extraída do PA 806/2013 (que integra outro anterior), aberto a 7 de Fevereiro de 2012, “para dar cumprimento a um acto de prevenção e branqueamento de capitais”. Ou seja, é um procedimento para prevenir um risco ou evitar um crime. E como se trata de prevenção – refere a defesa – “não promove a aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.
Segundo a defesa, a lei impõe que
assim que haja elementos que indiciem um crime, é “obrigatoriamente instaurado um processo-crime”. E, defende, não foi isso que aconteceu: “Na sequência da comunicação efectuada por uma instituição financeira, a 7 de Fevereiro de 2012, a notícia do crime teria existido desde 27 de Março de 2012, data do relatório da UIF [Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária] que analisa a informação que poderia corresponder à prática de crime de fraude fiscal e branqueamento de capitais” referente a um empréstimo de Santos Silva a Rui Pedro Soares no valor de 600 mil euros. Ou seja, “a partir desse momento o MP teria de encerrar a acção de prevenção e abrir um inquérito-crime”. Contudo, continua, “o MP desenvolveu actos de investigação” no âmbito de várias acções de prevenção, durante anos, sem que o visado “conhecesse esses actos e pudesse actuar nesses processos” ou de pelo menos poder a posteriori “ter acesso à totalidade das diligências”.
A inspecção crucial
Para sustentar as críticas à actuação do MP, Paula Lourenço cita largamente o relatório de uma inspecção realizada ao DCIAP, entre Setembro de 2013 e Março de 2014 – revelada em exclusivo pela SÁBADO –, na qual são feitas inúmeras críticas ao recurso abusivo a estes PA como forma de investigação. “Se as situações como as descritas no Relatório de inspecção levaram os senhores auditores a reflectir que, naqueles casos, não se estava ‘manifestamente’ no âmbito de procedimentos administrativos em sede de Prevenção mas numa actividade investigatória apenas compatível com as regras de produção de prova em processo penal (…) que diriam se analisado o PA 806/2013 constatassem” que durante anos, entre outras coisas: “foram solicitados aos bancos extractos de conta” que foram analisados minuciosamente; foi pedida “a uma empresa francesa” informação “sobre a propriedade” do imóvel em Paris onde José Sócrates viveu; foram
obtidas as cadernetas prediais “de 12 imóveis”; foram investigadas “as sociedades” do visado; foi analisada a “visão integrada do contribuinte” disponível apenas na administração fiscal; foram analisadas as declarações de IRS de Santos Silva entre 2002 e 2012; e pedidas informações ao Banco de Portugal sobre a adesão ao RERT II.
E conclui: “Carlos Santos Silva esteve a ser investigado através de Processos Administrativos desde o ano 2005 e que esta mesma forma de investigação extraprocessual se desenrola em Processos posteriores ao início dos presentes autos (…) sendo que em todos se investiga a mesma matéria, o que leva o arguido a acreditar que ainda hoje, em Setembro de 2018, continua a ser investigado cada um dos seus movimentos financeiros e físicos, de forma secreta e administrativa, como nos tempos de má memória.”
Para que o juiz de instrução possa analisar aquilo que defende, Paula Lourenço pediu a junção aos autos do relatório da inspecção ao DCIAP, bem como a integralidade dos PA que visaram o seu cliente, pelo menos desde 2005 (data em que identificou um) até à acusação. A avaliar pelo histórico de Ivo Rosa, é provável que o juiz aceda ao pedido – mesmo que isso vá contra a vontade do MP. Foi assim recentemente, no caso Sonair/TAP que investigava o pagamento de comissões milionárias e que apresenta inúmeras semelhanças com a Operação Marquês. Dirigida inicialmente pelo procurador Rosário Teixeira, a investigação decorreu 32 meses (entre Outubro de 2010 e Julho de 2013) fora de um inquérito crime e quase quatro anos após a abertura formal do processo. A acusação acabou por ser deduzida já pelo procurador Casimiro Nunes, mas o caso foi arquivado na instrução depois de uma guerra entre Ivo Rosa e o MP. Motivo: na fase de instrução o juiz aceitou o pedido de vários arguidos de terem acesso ao PA que esteve na origem do inquérito. Uma decisão que o MP procurou por todos os meios não cumprir. Primeiro, o MP tentou afastar o juiz com um incidente de recusa com o argumento de uma alegada parcialidade de Ivo Rosa, tendo por base o conflito que ambos mantinham no caso EDP/Manuel Pinho. Em resposta, o juiz deu cinco dias ao DCIAP para juntar a documentação sobre a acção de prevenção. O MP começou por juntar apenas 298 páginas daquela pré-investigação. Depois de pressionado, o procurador enviou mais 200. Mas recusou sempre entregar as restantes 600 que compunham a integralidade do PA. Após meses de troca de argumentos, Ivo Rosa teve de recorrer ao director do DCIAP, Amadeu Guerra e à procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, para tentar ter acesso à informação confidencial
o MP insistia em manter em segredo. No fim, o processo foi arquivado pelo magistrado judicial (a decisão está ainda em recurso no TRL). É essa a esperança de Carlos Santos Silva e dos restantes arguidos.
3.º OBJECTIVO: ANULAR PROVAS
Outra das estratégias da defesa que pode ser arrasadora para a acusação será convencer o juiz Ivo Rosa de que algumas das mais importantes escutas do processo constituem prova proibida – sendo, por isso, nulas – e ainda que a obtenção de informações em processos como a Face Oculta ou o Monte Branco não só não dá aos arguidos garantias de defesa como pode não ter cumprido os requisitos legais. O requerimento de abertura de instrução de Armando Vara é disso um exemplo. “A acusação apresenta como prova (…) conversações e comunicações, que transcreve, efectuadas (…) nos autos que correram termos na Comarca do Baixo Vouga [Face Oculta]”, escreve. Mas, para tal prova cumprir os requisitos legais, escrevem os advogados do exministro, seria necessário que a totalidade das escutas constasse dos autos e fosse disponibilizada aos arguidos. “Acontece que não só não constam dos autos esses actos processuais como não foram os mesmos disponibilizados ao requerenque te” – e já não o poderão ser: como é público, “foi ordenada a destruição de todas as conversações e comunicações intersectadas entre o ora requerente” e José Sócrates, “imprescindíveis, para que, pelo menos, estes arguidos, possam fazer contraprova” da acusação.
Vírus da discórdia
A defesa de Carlos Santos Silva também contesta a “migração” de escutas do processo Monte Branco, utilizadas, diz Paula Lourenço, para “concretizar a necessidade de continuar a escutar no âmbito do novo processo” sem que as mesmas tivessem antes sido validadas pelo juiz de instrução para que pudessem integrar a Operação Marquês. Tal como a defesa de Armando Vara, a advogada de Santos Silva levanta a questão de ser confrontada com “escutas seleccionadas” e não com a “integralidade” dessas intercepções – o que, defende, fazem delas prova proibida e, como tal, nulas.
Já os defensores de Ricardo Salgado adoptaram outra perspectiva: argumentaram que não podiam pedir a abertura de instrução do processo porque não tinham condições para o fazer. O principal motivo prendia-se com a impossibilidade de “aceder em condições de segurança aos ficheiros das escutas telefónicas que lhe foram disponibilizados pelo próprio MP”. A razão? Os ficheiros “contêm vírus” cuja espécie se desconhece mas que, dizem, podem causar danos irreversíveis e “colocar em causa a segurança dos sistemas informáticos através dos quais forem acedidos”, nomeadamente os do escritório de advogados Uría Menéndez Proença de Carvalho. Por isso, Salgado diz-se impedido de exercer o direito de defesa, através da abertura da instrução, que integra o direito de controlar toda a prova produzida e invocada pelo MP. E aguarda que o TRL se pronuncie sobre o recurso apresentado em relação a esse “impedimento”.