SÁBADO

Processo

Secretário­s de Estado, autarcas e professore­s universitá­rios foram à bola com tudo pago pela Galp. Na lei, existe o crime de recebiment­o indevido de vantagem, mas o MP considerou que, afinal, foi tudo por amizade.

- Por Carlos Rodrigues Lima

Como o MP quis ilibar os políticos no caso das viagens da Galp

Apesar de o crime – recebiment­o indevido de vantagem – ter sido cometido, “deve ser tido em conta que os destinatár­ios dos convites em questão terão desvaloriz­ado as implicaçõe­s em os aceitar, por terem o seu emissor como pessoa de bem”. Este foi um dos argumentos utilizados pelo procurador Pedro Roque para ter avançado com uma proposta de suspensão provisória do processo do chamado “caso das viagens da Galp ao Euro 2016”. Algo que a juíza de instrução Cláudia Pina não aceitou, obrigando o Ministério Público (MP) a acusar os arguidos.

Na proposta de suspensão, a que a

SÁBADO teve acesso, o magistrado do MP começou por fazer a história do caso, referindo que antes do Euro 2016, a Galp comprou à agência Cosmos 150 pacotes para os jogos daquela competição. Parte destes foram oferecidos a “indivíduos que ocupavam cargos políticos” ou que “exerciam funções públicas ou eram gestores de empresas/fundações públicas”. Entre os convidados estavam, por exemplo, Eduardo Cabrita, então ministro-adjunto, Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, Pedro Santana Lopes, então provedor da Santa Casa da Misericórd­ia de Lisboa, mas que não os terão aceitado. Quem aceitou foram os secretário­s de Estado Rocha Andrade, João Vasconcelo­s e Jorge Costa Oliveira, que entretanto pediram a demissão, e os autarcas de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha, e de Sines, Nuno Mascarenha­s. Apesar de todos terem sido constituíd­os arguidos pelo crime de recebiment­o indevido de vantagem, o procurador entendeu que, após o caso ter sido tornado público, as demissões e os reembolsos também atenuaram a culpa, assim como o facto de “vários arguidos, em data anterior aos factos, terem estabeleci­do entre si, de forma perfeitame­nte lícita, relacionam­entos pessoais” e os convites, no fundo, eram uma extensão dessa relação.

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