Julgamento
A instrução do processo dos jihadistas portugueses começa este mês. O único preso pede a nulidade da acusação.
Instrução de terrorista começa a 21 de fevereiro
Uma acusação repleta de factos inócuos, juízos de valor e conclusões. Este é o resumo que a defesa de Rómulo Costa faz do documento de mais de 200 páginas em que o Ministério Público (MP) acusou oito portugueses de terem aderido, financiado e recrutado em nome do autoproclamado Estado Islâmico. Pelo menos na parte que lhe diz respeito. Já o juiz Carlos Alexandre, que conduzirá a fase de instrução, marcou a primeira sessão para o próximo dia 21 no Tribunal de Monsanto.
No requerimento de abertura de instrução, a defesa de Rómulo Rodrigues da Costa, a cargo do advogado Lopes Guerreiro, pede a nulidade da acusação por ela não conter a narração, mesmo que sucinta, dos factos que fundamenta a aplicação de uma pena ao arguido. “Não se encontra um facto concreto e objetivo dos crimes”, lê-se no documento.
Versões diferentes
Em dezembro, Rómulo foi acusado de três crimes: adesão e apoio a organizações terroristas; recrutamento para organizações terroristas; e financiamento ao terrorismo. O MP acredita que ele cedeu o passaporte ao irmão mais novo, Celso, para este conseguir viajar para a Turquia – onde tinha sido proibido de entrar – e daí seguir para a Síria.
Durante a investigação, Rómulo foi também apanhado em escutas telefónicas a discutir com os irmãos as batalhas em que participaram e as armas que usaram. Falou também de como podia ajudar Ashan Iqbal, irmão das mulheres de Celso e Edgar, detido na Tanzânia e acusado de terrorismo. E discutiu como poderia localizar e repatriar os filhos dos irmãos e as suas mulheres. Entre os seus documentos a Judiciária encontrou também letras de hip-hop com inspiração jihadista.
No requerimento, a defesa tenta desmontar as várias acusações. Sobre o uso do passaporte, garante que “não há prova de que ele tenha cedido o seu passaporte ao irmão ou a interposta pessoa”. Mais: “desconhece como Celso se apossou e usou o passaporte”, acrescentando que, além disso, “nessa altura não era proibido viajar para a Síria nem o Estado Islâmico tinha sido declarado uma organização terrorista”.
Sobre os telefonemas com os irmãos, a defesa diz que “são moralmente censuráveis” mas que deles não “resulta a prática de qualquer crime”. Já sobre os contactos para saber do estado dos filhos e das esposas dos irmãos e conseguir o seu repatriamento “não se vê que ilícito é”.
Em relação às letras e aos documentos encontrados na posse de Rómulo, Lopes Guerreiro garante que também não são crime: são músicas e capas de álbuns “disponíveis no YouTube há vários anos”.