Familygate
A mulher do secretário de Estado da Mobilidade teve - e tem - contratos com entidades públicas, e na área do Ambiente, o ministério em que está o marido
Continua, mas contratos com família agora são legais
Aempresa Território XXI tem como sócia Vilma Marlene da Silva, casada em comunhão de bens com o atual secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro. Este foi vereador e depois presidente da Câmara de Matosinhos, período durante o qual a empresa teve dezenas de contratos com entidades públicas, o que a lei proibia. Houve aliás vários casos deste tipo a causar polémica na anterior legislatura: o do filho do secretário de Estado da Proteção Civil Artur Neves, ou o das empresas do pai do então ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, entre outros. O Governo defendeu – e um parecer da Procuradoria-Geral da República deu-lhe razão – que a lei não deveria ser interpretada “à letra”.
Mas já depois de Pinheiro ter tomado posse como secretário de Estado, em outubro, a mesma Território XXI teve quatro contratos com autarquias, num valor total de 186.730 euros. Como entretanto o quadro legal mudou, este tipo de situação passou a ser permitido. A lei obriga, contudo, a que contratos de empresas detidas por familiares com entidades públicas explicitem a relação familiar no portal dos contratos públicos – o que também não aconteceu nos quatro contratos.
A SÁBADO questionou o secretário de Estado sobre se, enquanto esteve na autarquia, nunca percebeu estar a incorrer numa ilegalidade. Eduardo Pinheiro respondeu que nunca houve intervenção da sua parte “em qualquer decisão ligada à empresa e esta nunca trabalhou para a Câmara de Matosinhos nem para qualquer empresa do seu universo municipal” – não era, contudo, isso que a lei proibia, mas quaisquer contratos públicos.
Questionado ainda sobre se não vê nenhum problema ético ou de conflito de interesses em ter a empresa da mulher a atuar na área do Ambiente, a mesma do ministério em que se integra, Eduardo Pinheiro esclareceu: “Desde que tomei posse que a empresa não tem, nem terá, qualquer contrato com entidades sob tutela da Secretaria de Estado da Mobilidade” e que “não havendo incompatibilidade legal”, “nem qualquer intervenção direta da minha parte (...), não faria sentido abandonar ou suspender a sua [da mulher] atividade profissional”.