Processo Oito jihadistas portugueses vão ser julgados em Sintra
O juiz a quem o caso foi distribuído declarou que o Tribunal de Lisboa é incompetente para julgar os oito jihadistas portugueses do Estado Islâmico e mandou o processo para outro tribunal.
Ojulgamento dos oito portugueses acusados de pertencerem ao autoproclamado Estado Islâmico (EI) sofreu um atraso. O juiz a quem o caso foi distribuído declarou o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa incompetente para o julgar e remeteu o processo para o Juízo Central Criminal de Sintra. Justificação: foi nessa comarca que foram praticados os últimos atos do inquérito: a detenção e a busca domiciliária a Rómulo Rodrigues da Costa, o único dos acusados que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Monsanto.
De acordo com o despacho assinado pelo juiz Francisco Coimbra, a que a
SÁBADO teve acesso, apesar de os crimes terem sido cometidos ao longo do tempo e em parte no estrangeiro (Reino Unido, Tanzânia e Síria), “o local onde foram praticados os últimos atos relevantes” foi a “residência utilizada pelos arguidos Edgar Costa, Celso Costa e Rómulo Costa”, em Massamá. A casa utilizada quando os jihadistas vinham a Portugal, onde o último foi detido em junho de 2019 e onde foram apreendidos diversos objetos relacionados com o apoio e a adesão ao Estado Islâmico.
Julgados à revelia
Rómulo Costa é, aliás, o único membro da rede detido em Portugal. Cassimo Turé, outro dos acusados, está a viver em Londres, enquanto Nero Saraiva – considerado o mais perigoso membro do grupo – está há um ano preso na Síria, sob controlo das forças curdas, onde é considerado um elemento valioso por ter sido dos primeiros europeus a viajar para a Síria, ainda em 2012, e a juntar-se ao EI quando a organização criada no Iraque estendeu a sua influência para a Síria em 2014.
Quanto aos outros suspeitos – Edgar e Celso Costa, Sandro Marques, Fábio Poças e Sadjo Turé –, as autoridades acreditam que terão morrido na Síria. Mas ao não existirem provas do seu falecimento, serão julgados na mesma pelos crimes de adesão, recrutamento e financiamento do terrorismo. W