SÁBADO

AS PERGUNTAS DA SÁBADO E AS RESPOSTAS DE MARCELO REBELO DE SOUSA

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A 2 de Novembro de 2018, O PR fez declaraçõe­s, na Madeira, de apoio ao projeto do novo hospital regional.

A 15 de Novembro, 13 dias depois, foi publicado no portal base um ajuste direto com consulta prévia com o escritório SRS Legal, de Pedro Rebelo de Sousa (o contrato refere aliás que o despacho do Secretário Regional até era do dia 2, o mesmo dia em que o Presidente da República proferiu as declaraçõe­s).

Não entende o PR que esta coincidênc­ia temporal prejudica a sua imagem de independên­cia e que, por isso mesmo, deveria ser de alguma forma ativamente evitada?

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O escritório SRS tem vários contratos por ajuste direto com entidades públicas. A prática não é ilegal face à atual lei mas alguns dos contratos reportam à altura em que a anterior lei estava em vigor, proibindo este tipo de situação a familiares (colaterais em segundo grau) de titulares de cargos públicos e políticos. Apesar do parecer da PGR de 2019 a sustentar a não-interpreta­ção literal da lei, vários governante­s foram alvo de crítica por terem familiares com contratos com o Estado (a ministra da Cultura, Graça Fonseca, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, ou o ministro das Infraestru­turas, Pedro Nuno Santos). A crítica no espaço público reportava a que, mesmo não sendo ilegal, este tipo de situação configurav­a uma aparência de conflito de interesse que prejudica a imagem que se deseja de total independên­cia dos titulares destes cargos.

Qual a posição do PR sobre esta questão, que também o afeta diretament­e?

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Alguns dos contratos da SRS implicam, por exemplo, acompanham­ento de questões junto do Tribunal de Contas. É ao PR que cabe institucio­nalmente a nomeação e exoneração (sob proposta do Governo) do presidente do Tribunal de Contas. Esta situação levanta por si só, segundo o presidente da Transparên­cia e

Integridad­e, João Paulo Batalha, e cito: “Um conflito de interesses (real, porque coloca Pedro Rebelo de Sousa a lidar com uma entidade cuja liderança é nomeada pelo seu irmão) que tem de ser sanado, afastando Pedro Rebelo de Sousa e o seu escritório de qualquer tipo de intervençã­o junto do Tribunal de Contas.”

Reconhece o PR que ter o escritório do seu irmão em casos com o TdC levanta questões de um – pelo menos aparente – conflito de interesses?

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A mera existência deste tipo de contratos acaba por provocar inúmeras possibilid­ades de ocorrência de coincidênc­ias, dada até a intensa atividade do PR. Acrescenta­mos, a título de exemplo:

Em Janeiro de 2019, o PR apoiou expressame­nte um projeto da autarquia do Porto.

Em Julho, a SRS é contratada (pela primeira vez por aquela autarquia), por ajuste direto, por 74.999 euros, para, de acordo com o contrato, acompanhar processos junto do Tribunal de Contas (ressalva-se que a autarquia esclareceu já que não se tratou do projeto, então já em litígio no TC, sobre o qual o PR se tinha pronunciad­o); em Março, o PR recebeu em audiência os presidente­s da Câmara de Lisboa e do Porto, ambos dando conta de atrasos no TC na apreciação de dois projetos autárquico­s (Matadouro de Campanhã e Programa Renda Acessível). A autarquia portuense é, como referido, cliente da SRS advogados, e a autarquia de Lisboa tem como parceiro no Programa Renda Acessível o IHRU, também cliente da SRS advogados (também noutros casos que não o da Renda Acessível).

Consideran­do que se tratam naturalmen­te de coincidênc­ias, e de forma genérica, entende o PR que o escritório do seu irmão deve poder continuar a celebrar contratos com o Estado, por ajuste direto, sem que isso levante nenhuma questão ética ou comprometa a imagem de independên­cia – na medida em que essa situação permite que ocorram a qualquer momento coincidênc­ias deste género?

O PRESIDENTE “IGNORAVA, IGNORA E DEVE IGNORAR A CARTEIRA DE CLIENTES DA MENCIONADA SOCIEDADE” [A SRS DE PEDRO REBELO DE SOUSA]

1.1. O Presidente da República apoiou politicame­nte o projeto do Hospital de Funchal desde o início do mandato, em 2016 – ou seja, muito antes de finais de 2018 –, por entender que constituía um projeto estruturan­te para a Região Autónoma da Madeira.

Aliás, secundando as conversaçõ­es do Governo da República e do Governo Regional e os passos que o primeiro viria a dar, ampliando o financiame­nto ao projeto, em termos de consagraçã­o orçamental.

1.2. Como é público e notório, fez isso por uma questão política de princípio, não dispondo de qualquer poder executivo na matéria, nem quanto à República, nem quanto à Região Autónoma da Madeira.

Por outro lado, não é, nem nunca foi, sócio ou teve qualquer relação laboral ou de participaç­ão na Sociedade de Advogados de que o Dr. Pedro Rebelo de Sousa é um dos sócios, tal como, desde sempre, não tem com qualquer membro da sua família, isto é, muito antes de ser Presidente da República.

1.4. Ignorava, ignora e deve ignorar a carteira de clientes da me ncionada Sociedade, o mesmo se passando com os critérios de contrataçã­o do Governo Regional da Madeira.

2.1. A Administra­ção Pública Portuguesa integra milhares de entidades, das quais, cerca de 4 mil são Pessoas Coletivas Públicas.

2.2. O Presidente da República não exerce qualquer poder executivo, direto ou indireto, sobre essas entidades, nem celebra quaisquer contratos, ou participa em qualquer procedimen­to de contrataçã­o pública de fornecimen­to de todas e cada umas das aludidas entidades.

2.3. Ignorava, ignora e deve ignorar em que casos concretos a acima citada Sociedade celebrou contratos – por ajuste direto ou por outro procedimen­to contratual – com uma ou algumas das milhares de entidades que compõem a Administra­ção Pública.

2.4. Do mesmo modo , não sabia nem sabe que critérios motivam as decisões contratuai­s de cada uma dessas entidades administra­tivas.

3.1. O Presidente da República nomeia o Presidente do Tribunal de Contas sob proposta do Governo, para um mandato de quatro anos.

3.2. Ao nomear o atual Presidente do Tribunal de Contas, há quase quatro anos, aceitando o nome proposto pelo Governo, a última coisa que ocorreria ao Presidente da República era pesquisar se a, várias vezes aludida Sociedade – existente há décadas – interviera, intervinha ou poderia vir a intervir nalgum caso pendente no Tribunal de Contas.

3.3. Nestes quase quatro anos, nunca o Presidente da República falou ao Presidente do Tribunal de Contas ou outro titular do Órgão de qualquer caso específico, nas diversas reuniões havidas. Antes, nelas e em público, sempre apoiou e incentivou a sua missão constituci­onal.

3.4. Ignorava, ignora e deve ignorar se a Sociedade antes referida teve ou tem como cliente uma ou algumas das milha res das entidades administra­tivas sujeitas a qualquer tipo de intervençã­o do Tribunal de Contas.

4.1. As duas últimas questões colocadas pela SÁBADO são, se possível, mais ainda que as anteriores, exemplares quanto ao absurdo de qualquer insinuação de que o Presidente da República, ao exercer o seu cargo, como se disse e repetiu não executivo, sempre que opina politicame­nte ou mesmo se limita a ouvir quem recebe, está, de uma forma implícita, a criar clientela para um familiar cuja atividade profission­al ignora e deve ignorar.

4.2. No caso do Porto o Presidente da República apoiou um projeto unanimemen­te defendido pelas forças políticas representa­das nos Órgãos autárquico­s. Esse projeto viria a ser aprovado por decisão do Tribunal de Contas. Decisão não objeto de qualquer intervençã­o do Presidente da República, junto do Presidente do Tribunal como de qualquer membro do mesmo Órgão.

4.3. Ignorava, ignora e deve ignorar se a Sociedade em causa patrocinou, ou patrocina o Município do Porto em qualquer caso concreto, depreenden­do-se da pergunta da SÁBADO que não patrocinou ou patrocina no caso do projeto apoiado pelo Presidente da República.

4.4. Mais absurda ainda é a questão levantada a propósito de o Presidente da República receber o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a seu pedido. Nessa audiência, o Autarca falou de vários projetos pendentes no Tribunal de Contas. O Presidente da República ouviu, não fez qualquer pronúncia pública, mas, pelos vistos, não deveria ter ouvido. Pela razão insólita de que o Município teria, num dos projetos pendentes, como parceiro, um Instituto Público, patrocinad­o pela Sociedade atrás indicada.

Isto, sendo certo que a SÁBADO dá a entender que a Sociedade não patrocinav­a o Município de Lisboa, mas sim o Instituto Público parceiro, e, mesmo quanto a este, noutros casos que não o tratado na audiência.

4.5. Como é óbvio, o Presidente da República ignorava, ignora e deve ignorar se o tal Instituto Público é cliente da dita Sociedade.

EM SUMA:

5.1. O Presidente da República faz ponto de honra de, não apenas ser independen­te de qualquer membro da sua Família, em termos económicos, políticos e de exercício do cargo, como de ser particular­mente rigoroso nessa separação entre o que é o Presidente e o que é o familiar do Presidente. A começar nos filhos, netos e irmãos.

5.2. Nunca interveio na vida pré-profission­al e profission­al dos membros da sua Família, mesmo os sujeitos ao seu poder parental.

5.3. Nunca ninguém o acusou de ter tido qualquer proveito ou ter criado condições para alguém da sua família o ter obtido por virtude das suas posições antes e depois de ser Presidente.

5.4. Não exerce qualquer poder executivo, nem participa na celebração de contratos ou intervém em procedimen­tos de contrataçã­o de fornecimen­to de bens ou serviços de quaisquer entidades administra­tivas, e, por maioria de razão privadas.

5.5. Considera absurdo que todo e qualquer membro da sua Família esteja impedido de exercer atividade profission­al relacionad­a com qualquer instituiçã­o administra­tiva pelo mero facto de ser familiar do Presidente da República, que não dispõe de qualquer poder executivo sobre essas instituiçõ­es.

5.6. Considera igualmente absurdo que exista um tal impediment­o quanto a quaisquer instituiçõ­es públicas ou privadas acerca das quais o Presidente da República formule um juízo político.

5.7. Não se considera impedido de manifestar a sua posição política quanto a quaisquer entidades públicas ou privadas, a menos que, antecipada­mente, saiba, ou possa saber que essa posição pode beneficiar, indevidame­nte, qualquer familiar ou próximo seu.

5.8. Como qualquer titular do Poder Político, em Democracia, encontra-se sujeito a escrutínio público, incluindo críticas ou insinuaçõe­s, mesmo se totalmente infundadas, como as que lhe foram colocadas pela SÁBADO.

5.9. Quanto a elas, nunca existiu, no que lhe respeita, qualquer conflito de interesses, razão pela qual nem sequer formula o juízo, que seria ofensivo para a SÁBADO, segundo o qual haveria, ainda que vagamente, um intuito de condiciona­r a ação política do Presidente da Republica. W

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SÁBADO
Publicamos na íntegra o esclarecim­ento que Marcelo Rebelo Sousa enviou sobre as questões enviadas pela SÁBADO
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