AS PERGUNTAS DA SÁBADO E AS RESPOSTAS DE MARCELO REBELO DE SOUSA
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A 2 de Novembro de 2018, O PR fez declarações, na Madeira, de apoio ao projeto do novo hospital regional.
A 15 de Novembro, 13 dias depois, foi publicado no portal base um ajuste direto com consulta prévia com o escritório SRS Legal, de Pedro Rebelo de Sousa (o contrato refere aliás que o despacho do Secretário Regional até era do dia 2, o mesmo dia em que o Presidente da República proferiu as declarações).
Não entende o PR que esta coincidência temporal prejudica a sua imagem de independência e que, por isso mesmo, deveria ser de alguma forma ativamente evitada?
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O escritório SRS tem vários contratos por ajuste direto com entidades públicas. A prática não é ilegal face à atual lei mas alguns dos contratos reportam à altura em que a anterior lei estava em vigor, proibindo este tipo de situação a familiares (colaterais em segundo grau) de titulares de cargos públicos e políticos. Apesar do parecer da PGR de 2019 a sustentar a não-interpretação literal da lei, vários governantes foram alvo de crítica por terem familiares com contratos com o Estado (a ministra da Cultura, Graça Fonseca, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, ou o ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos). A crítica no espaço público reportava a que, mesmo não sendo ilegal, este tipo de situação configurava uma aparência de conflito de interesse que prejudica a imagem que se deseja de total independência dos titulares destes cargos.
Qual a posição do PR sobre esta questão, que também o afeta diretamente?
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Alguns dos contratos da SRS implicam, por exemplo, acompanhamento de questões junto do Tribunal de Contas. É ao PR que cabe institucionalmente a nomeação e exoneração (sob proposta do Governo) do presidente do Tribunal de Contas. Esta situação levanta por si só, segundo o presidente da Transparência e
Integridade, João Paulo Batalha, e cito: “Um conflito de interesses (real, porque coloca Pedro Rebelo de Sousa a lidar com uma entidade cuja liderança é nomeada pelo seu irmão) que tem de ser sanado, afastando Pedro Rebelo de Sousa e o seu escritório de qualquer tipo de intervenção junto do Tribunal de Contas.”
Reconhece o PR que ter o escritório do seu irmão em casos com o TdC levanta questões de um – pelo menos aparente – conflito de interesses?
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A mera existência deste tipo de contratos acaba por provocar inúmeras possibilidades de ocorrência de coincidências, dada até a intensa atividade do PR. Acrescentamos, a título de exemplo:
Em Janeiro de 2019, o PR apoiou expressamente um projeto da autarquia do Porto.
Em Julho, a SRS é contratada (pela primeira vez por aquela autarquia), por ajuste direto, por 74.999 euros, para, de acordo com o contrato, acompanhar processos junto do Tribunal de Contas (ressalva-se que a autarquia esclareceu já que não se tratou do projeto, então já em litígio no TC, sobre o qual o PR se tinha pronunciado); em Março, o PR recebeu em audiência os presidentes da Câmara de Lisboa e do Porto, ambos dando conta de atrasos no TC na apreciação de dois projetos autárquicos (Matadouro de Campanhã e Programa Renda Acessível). A autarquia portuense é, como referido, cliente da SRS advogados, e a autarquia de Lisboa tem como parceiro no Programa Renda Acessível o IHRU, também cliente da SRS advogados (também noutros casos que não o da Renda Acessível).
Considerando que se tratam naturalmente de coincidências, e de forma genérica, entende o PR que o escritório do seu irmão deve poder continuar a celebrar contratos com o Estado, por ajuste direto, sem que isso levante nenhuma questão ética ou comprometa a imagem de independência – na medida em que essa situação permite que ocorram a qualquer momento coincidências deste género?
O PRESIDENTE “IGNORAVA, IGNORA E DEVE IGNORAR A CARTEIRA DE CLIENTES DA MENCIONADA SOCIEDADE” [A SRS DE PEDRO REBELO DE SOUSA]
1.1. O Presidente da República apoiou politicamente o projeto do Hospital de Funchal desde o início do mandato, em 2016 – ou seja, muito antes de finais de 2018 –, por entender que constituía um projeto estruturante para a Região Autónoma da Madeira.
Aliás, secundando as conversações do Governo da República e do Governo Regional e os passos que o primeiro viria a dar, ampliando o financiamento ao projeto, em termos de consagração orçamental.
1.2. Como é público e notório, fez isso por uma questão política de princípio, não dispondo de qualquer poder executivo na matéria, nem quanto à República, nem quanto à Região Autónoma da Madeira.
Por outro lado, não é, nem nunca foi, sócio ou teve qualquer relação laboral ou de participação na Sociedade de Advogados de que o Dr. Pedro Rebelo de Sousa é um dos sócios, tal como, desde sempre, não tem com qualquer membro da sua família, isto é, muito antes de ser Presidente da República.
1.4. Ignorava, ignora e deve ignorar a carteira de clientes da me ncionada Sociedade, o mesmo se passando com os critérios de contratação do Governo Regional da Madeira.
2.1. A Administração Pública Portuguesa integra milhares de entidades, das quais, cerca de 4 mil são Pessoas Coletivas Públicas.
2.2. O Presidente da República não exerce qualquer poder executivo, direto ou indireto, sobre essas entidades, nem celebra quaisquer contratos, ou participa em qualquer procedimento de contratação pública de fornecimento de todas e cada umas das aludidas entidades.
2.3. Ignorava, ignora e deve ignorar em que casos concretos a acima citada Sociedade celebrou contratos – por ajuste direto ou por outro procedimento contratual – com uma ou algumas das milhares de entidades que compõem a Administração Pública.
2.4. Do mesmo modo , não sabia nem sabe que critérios motivam as decisões contratuais de cada uma dessas entidades administrativas.
3.1. O Presidente da República nomeia o Presidente do Tribunal de Contas sob proposta do Governo, para um mandato de quatro anos.
3.2. Ao nomear o atual Presidente do Tribunal de Contas, há quase quatro anos, aceitando o nome proposto pelo Governo, a última coisa que ocorreria ao Presidente da República era pesquisar se a, várias vezes aludida Sociedade – existente há décadas – interviera, intervinha ou poderia vir a intervir nalgum caso pendente no Tribunal de Contas.
3.3. Nestes quase quatro anos, nunca o Presidente da República falou ao Presidente do Tribunal de Contas ou outro titular do Órgão de qualquer caso específico, nas diversas reuniões havidas. Antes, nelas e em público, sempre apoiou e incentivou a sua missão constitucional.
3.4. Ignorava, ignora e deve ignorar se a Sociedade antes referida teve ou tem como cliente uma ou algumas das milha res das entidades administrativas sujeitas a qualquer tipo de intervenção do Tribunal de Contas.
4.1. As duas últimas questões colocadas pela SÁBADO são, se possível, mais ainda que as anteriores, exemplares quanto ao absurdo de qualquer insinuação de que o Presidente da República, ao exercer o seu cargo, como se disse e repetiu não executivo, sempre que opina politicamente ou mesmo se limita a ouvir quem recebe, está, de uma forma implícita, a criar clientela para um familiar cuja atividade profissional ignora e deve ignorar.
4.2. No caso do Porto o Presidente da República apoiou um projeto unanimemente defendido pelas forças políticas representadas nos Órgãos autárquicos. Esse projeto viria a ser aprovado por decisão do Tribunal de Contas. Decisão não objeto de qualquer intervenção do Presidente da República, junto do Presidente do Tribunal como de qualquer membro do mesmo Órgão.
4.3. Ignorava, ignora e deve ignorar se a Sociedade em causa patrocinou, ou patrocina o Município do Porto em qualquer caso concreto, depreendendo-se da pergunta da SÁBADO que não patrocinou ou patrocina no caso do projeto apoiado pelo Presidente da República.
4.4. Mais absurda ainda é a questão levantada a propósito de o Presidente da República receber o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a seu pedido. Nessa audiência, o Autarca falou de vários projetos pendentes no Tribunal de Contas. O Presidente da República ouviu, não fez qualquer pronúncia pública, mas, pelos vistos, não deveria ter ouvido. Pela razão insólita de que o Município teria, num dos projetos pendentes, como parceiro, um Instituto Público, patrocinado pela Sociedade atrás indicada.
Isto, sendo certo que a SÁBADO dá a entender que a Sociedade não patrocinava o Município de Lisboa, mas sim o Instituto Público parceiro, e, mesmo quanto a este, noutros casos que não o tratado na audiência.
4.5. Como é óbvio, o Presidente da República ignorava, ignora e deve ignorar se o tal Instituto Público é cliente da dita Sociedade.
EM SUMA:
5.1. O Presidente da República faz ponto de honra de, não apenas ser independente de qualquer membro da sua Família, em termos económicos, políticos e de exercício do cargo, como de ser particularmente rigoroso nessa separação entre o que é o Presidente e o que é o familiar do Presidente. A começar nos filhos, netos e irmãos.
5.2. Nunca interveio na vida pré-profissional e profissional dos membros da sua Família, mesmo os sujeitos ao seu poder parental.
5.3. Nunca ninguém o acusou de ter tido qualquer proveito ou ter criado condições para alguém da sua família o ter obtido por virtude das suas posições antes e depois de ser Presidente.
5.4. Não exerce qualquer poder executivo, nem participa na celebração de contratos ou intervém em procedimentos de contratação de fornecimento de bens ou serviços de quaisquer entidades administrativas, e, por maioria de razão privadas.
5.5. Considera absurdo que todo e qualquer membro da sua Família esteja impedido de exercer atividade profissional relacionada com qualquer instituição administrativa pelo mero facto de ser familiar do Presidente da República, que não dispõe de qualquer poder executivo sobre essas instituições.
5.6. Considera igualmente absurdo que exista um tal impedimento quanto a quaisquer instituições públicas ou privadas acerca das quais o Presidente da República formule um juízo político.
5.7. Não se considera impedido de manifestar a sua posição política quanto a quaisquer entidades públicas ou privadas, a menos que, antecipadamente, saiba, ou possa saber que essa posição pode beneficiar, indevidamente, qualquer familiar ou próximo seu.
5.8. Como qualquer titular do Poder Político, em Democracia, encontra-se sujeito a escrutínio público, incluindo críticas ou insinuações, mesmo se totalmente infundadas, como as que lhe foram colocadas pela SÁBADO.
5.9. Quanto a elas, nunca existiu, no que lhe respeita, qualquer conflito de interesses, razão pela qual nem sequer formula o juízo, que seria ofensivo para a SÁBADO, segundo o qual haveria, ainda que vagamente, um intuito de condicionar a ação política do Presidente da Republica. W