Octávio Ribeiro
Melo, ex-administrador financeiro da PT; e Paulo Pereira, consultor da Sonae).
Os que disseram o contrário (que Salgado exercia uma influência direta, recorrente e muito presente na PT) foram desvalorizados por Ivo Rosa (vide Amílcar Morais Pires e Joaquim Goes, administradores do BES; e Rafael Mora, administrador da PT). Ivo Rosa chega a dizer: “Facilmente se constata que se trata de uma manifestação de meras convicções pessoais da testemunha [Rafael Mora] sobre um determinado assunto, sem que tenha indicado qualquer elemento factual.”
Ou seja, Ivo Rosa considerou suficiente o que a testemunha Luís Pacheco de Melo achou, mas considerou insuficiente o que a testemunha Rafael Mora achou porque estava apenas a achar.
JANTAR NÃO É INDÍCIO
Ainda no âmbito da OPA da Sonae à PT, e num contexto em que, alegadamente, Ricardo Salgado (BES) estava a arregimentar acionistas para chumbar a operação, o multimilionário mexicano Carlos Slim veio a Portugal e, no dia 21 de julho de 2006, jantou na casa de Cascais de Salgado, juntamente com Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, como se pôde verificar nas agendas apreendidas das secretárias do Conselho de Administração do BES e da Comissão Executiva da PT. “Quanto ao conteúdo dos assuntos abordados nesse jantar, nomeadamente, em que Carlos Slim terá acordado
SEGUNDO A DOUTRINA DE IVO ROSA, NUNCA NENHUM PRIMEIRO-MINISTRO MEXEU UMA PALHA NA CGD
alinhar com os interesses do BES na estratégia de rejeição da OPA da Sonae, nada se indicia uma vez que nenhum dos presentes confirmou essa afirmação e nenhuma prova foi produzida nesse sentido”, escreve Ivo Rosa.
O juiz considera abusivo que tenha havido uma concertação de posições só porque alguns dias depois Carlos Slim reforçou a sua posição acionista na PT. “Ainda que as pessoas tenham jantado juntas e que o Carlos Slim tenha adquirido ações que lhe conferiram direitos de voto na PT de 3.406%, não nos permite inferir que essa aquisição ficou a dever-se apenas a satisfazer interesses do BES e dos arguidos Zeinal Bava e Henrique Granadeiro.”
O ORGANOGRAMA
“A Caixa Geral de Depósitos, enquanto entidade pública, era tutelada, à data dos factos descritos na peça acusatória, pelo ministro de Estado e das Finanças e não pelo primeiro-ministro.” Da pág. 2.091 até à 2.098, Ivo Rosa distendeu assim sobre o organograma, as competências e as funções de um governo da República Portuguesa, assim como da Caixa Geral de Depósitos, para concluir que o que se passava no banco público estava fora do alcance do primeiro-ministro.
Ou, para falar do caso em apreço: “Os atos descritos na acusação, relacionados com o financiamento a Vale do Lobo, não se enquadram entre os atos atribuídos por lei ao primeiro-ministro, ou seja, não são atos que se possam enquadrar no exercício das suas funções.”
Nem é relevante que o administrador que engendrou a operação financeira no empreendimento seja amigo pessoal de Sócrates ou que tenha sido nomeado pelo governo que chefiava. Como tal, não faz sentido acusar Sócrates de corrupção passiva no caso de Vale do Lobo. Segundo esta doutrina de Ivo Rosa, nunca nenhum primeiro-ministro mexeu uma palha na Caixa Geral de Depósitos. W