DIREITO DE RESPOSTA
Exmos. Senhores
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei de Imprensa, apresentar o seu direito de resposta e retificação, o qual deverá ser publicado com o mesmo destaque (de primeira página) que subjaz à notícia algo da presente reação e requerimento:
A notícia em causa foi publicada na revista SÁBADO do passado dia 8, com primeira página e composta por 116 páginas.
O Direito de Reposta e Retificação cuja publicação é legalmente imposta é o seguinte:
1 – Os Senhores Carlos de Matos e Vítor de Matos não são maçons.
2 – A peça jornalística publicada apresenta apenas a visão da Polícia Judiciária e do Ministério Público, que foram contraditadas e não existe uma única palavra sobre a defesa apresentada.
3 – Na peça jornalística consta a reprodução de elementos dos autos e, até, foto do Senhor Carlos de Matos cuja publicação não foi pelo mesmo autorizada, que constam do processo em causa e que terão, na devida sede, a reação legal que se impõe, com as consequências que daí advirão.
4 – A peça jornalística e o seu conteúdo, pela sua manifesta parcialidade por não ter sido dada, anteriormente à sua publicação, a possibilidade de contraditório, causam prejuízos à imagem, nome e honra dos Senhores Carlos de Matos, Vítor de Matos e até da Saint Germain;
5 – A peça jornalística, ao referir que os 91 mil euros continuam apreendidos, demonstra a sua manifesta parcialidade e, até, falta de atenção na consulta do processo e na informação dada ao público, uma vez que o Ministério Público ordenou a devolução de tal montante.
6 – Depois do que, publicamente, é conhecido ter ocorrido com vários bancos em Portugal, estranha-se a alegada censura ao facto de o Senhor Carlos de Matos não confiar nos bancos.
7 – Os Senhores Carlos de Matos, Vítor de Matos e a Saint Germain negam, uma vez mais, que tenham pago ou prometido pagar qualquer montante relacionado com a acusação que contra os mesmos foi dirigida.
Leiria, 15 de fevereiro 2024 Carlos de Matos, Vítor Matos e Saint Germain