SÁBADO

DIREITO DE RESPOSTA

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Exmos. Senhores

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei de Imprensa, apresentar o seu direito de resposta e retificaçã­o, o qual deverá ser publicado com o mesmo destaque (de primeira página) que subjaz à notícia algo da presente reação e requerimen­to:

A notícia em causa foi publicada na revista SÁBADO do passado dia 8, com primeira página e composta por 116 páginas.

O Direito de Reposta e Retificaçã­o cuja publicação é legalmente imposta é o seguinte:

1 – Os Senhores Carlos de Matos e Vítor de Matos não são maçons.

2 – A peça jornalísti­ca publicada apresenta apenas a visão da Polícia Judiciária e do Ministério Público, que foram contradita­das e não existe uma única palavra sobre a defesa apresentad­a.

3 – Na peça jornalísti­ca consta a reprodução de elementos dos autos e, até, foto do Senhor Carlos de Matos cuja publicação não foi pelo mesmo autorizada, que constam do processo em causa e que terão, na devida sede, a reação legal que se impõe, com as consequênc­ias que daí advirão.

4 – A peça jornalísti­ca e o seu conteúdo, pela sua manifesta parcialida­de por não ter sido dada, anteriorme­nte à sua publicação, a possibilid­ade de contraditó­rio, causam prejuízos à imagem, nome e honra dos Senhores Carlos de Matos, Vítor de Matos e até da Saint Germain;

5 – A peça jornalísti­ca, ao referir que os 91 mil euros continuam apreendido­s, demonstra a sua manifesta parcialida­de e, até, falta de atenção na consulta do processo e na informação dada ao público, uma vez que o Ministério Público ordenou a devolução de tal montante.

6 – Depois do que, publicamen­te, é conhecido ter ocorrido com vários bancos em Portugal, estranha-se a alegada censura ao facto de o Senhor Carlos de Matos não confiar nos bancos.

7 – Os Senhores Carlos de Matos, Vítor de Matos e a Saint Germain negam, uma vez mais, que tenham pago ou prometido pagar qualquer montante relacionad­o com a acusação que contra os mesmos foi dirigida.

Leiria, 15 de fevereiro 2024 Carlos de Matos, Vítor Matos e Saint Germain

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