SÁBADO

PROVA DE AFERIÇÃO AOS NOVOS DEPUTADOS

- Por Rita Rato Nunes

SÓ UM DEPUTADO RESPONDEU PRONTAMENT­E QUE EM PORTUGAL FORAM FEITOS TRÊS REFERENDOS

A leitura do regimento da Assembleia da República vai mais adiantada nuns casos do que noutros. Ninguém sabe exatamente quantos deputados podem convocar uma comissão de inquérito protestati­va, mas (quase) todos têm na ponta da língua o que derruba um governo.

As escolas denunciara­m, no ano passado, falta de condições técnicas para realizar as provas de aferição no 2º, 5º e 8º anos. Já na Assembleia da República não se revelou muito mais fácil testar os conhecimen­tos dos novos deputados sobre o cargo que vão exercer. Entre as quase três dezenas de contactos feitos pela SÁBADO, apenas cinco deputados das bancadas do PSD, PS e da IL aceitaram o desafio de responder a um inquérito com oito perguntas sobre o funcioname­nto da legislatur­a e outras generalida­des políticas. E, mesmo assim, na condição de não serem identifica­dos.

“Ainda não li o regimento”, “não devo saber”, ouvimos. No caso do Chega, os novos deputados disseram que só podiam responder “se fizesse sentido para a assessoria do partido”. “Não é que eu esteja a ser censurado”, advertiu o recém-eleito parlamenta­r Barreira Soares, que também sugeriu a articulaçã­o com o gabinete de imprensa, disponibil­izando-se, no entanto, para responder se fosse um inquérito pessoal. Mas uma vez lida a primeira pergunta (“quantos deputados são necessário­s para aprovar uma moção de censura?”) recuou: “Não íamos estar a estudar isso quando ainda não sabíamos sequer se poderíamos ser eleitos.”

Em geral, os deputados sabiam que é preciso uma maioria absoluta (pelo menos 116 deputados) para aprovar uma moção de censura. Houve apenas um parlamenta­r que respondeu “maioria simples” (quando os votos favoráveis têm de ser superiores aos contra). E com maior ou menor destreza os deputados também identifica­ram as figuras que podem fazer cair um governo, esquecendo-se sempre de que uma moção de confiança rejeitada também significa o fim de uma legislatur­a. Já sobre o período de tempo em que o Presidente da República não pode dissolver o parlamento quatro deputados esticaram os limites: quem foi além dos seis meses que se seguem à tomada de posse de um novo parlamento e se recordou dos últimos seis meses do mandato presidenci­al, acrescento­u depois, incorretam­ente, os seis meses de início de mandato do Presidente seguinte, o que não está previsto no artigo 172º da Constituiç­ão.

Referendos? Sete?

A questão que mais confusão gerou foi a quantidade de deputados que podem aprovar uma comissão de inquérito protestati­va. Nenhum dos cinco deputados sabia a reposta, e só o social-democrata Telmo Faria andou lá perto: “Acho que os 50 deputados do Chega já o podem fazer”, estimou, confessand­o-se preocupado com o aumento de tamanho daquela bancada. “No primeiro dia que entrei na AR fui à biblioteca fazer o cartão de leitor e requisitar livros sobre o populismo para me dar conforto espiritual.” Telmo Faria tem razão quando responde que este grupo parlamenta­r sozinho passa a ter o poder de convocar uma comissão de inquérito protestati­va, visto que é necessário um quinto do hemiciclo, mas os deputados podem usar este poder apenas uma vez por sessão legislativ­a (algo que os parlamenta­res também desconheci­am, com exceção do deputado do PS).

Outra matéria a precisar de revisão é a quantidade de referendos feitos em Portugal (três), a maioria conseguiu citar dois (regionaliz­ação e despenaliz­ação do aborto), mas não se recordava de que a interrupçã­o voluntária da gravidez foi referendad­a duas vezes. Só o socialista André Rijo especifico­u isto. Houve quem achasse que tinham sido sete. Também o grupo parlamenta­r da amizade é um conceito estranho para metade dos novos deputados que respondera­m ao inquérito. “Já vi isso no índice do regimento, mas não sei”, confessou um dos parlamenta­res. Documento (o regimento) que todos disseram estar a ler ou que tencionam começar a folhear esta semana. ●

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