Uma vitória judicial que vale por mil
VIVEMOS uma semana histórica no que respeita ao ativismo climático perante os tribunais. Pela primeira vez, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconheceu, esta terça-feira, que um Estado – a Suíça – violou os direitos fundamentais de cidadãs do seu país ao não tomar as devidas medidas para combater as alterações climáticas.
Os problemas das alteraçõesações cli-climáticas provocadas pela açãoação hu-humana são conhecidos e sãoão múlti-múltiplas as suas frentes de combateombate – científicas, demonstrando objetiva-objetivamente os perigos e riscoss para as pessoas, para o planeta e para a biodiversidade; le-gislativas, por via da adoçãoo de medidas ao nível nacio-nal e europeu com vista a reverter o curso seguido até aqui; ativistas – por via de manifestações e ações de sensibilização, entre outras.
O acesso à justiça, por via dos tribunais, pode e deve ser uma forma de ativismo, na medida em que se verifique uma violação dos direitos dos cidadãos e os tribunais sejam capazes de corrigir ou diminuir, minima-mamente, as consequências des-dessa mesma violação. Quandoo está em causa uma violação de direitosreitos que diz respeito a um problemaa estrutu-estrutural da sociedade, cuja relevância extravasa a justiça do caso concreto e pode ter impacto em muitas outras pessoas, podemos falar de litigância estratégica.
A litigância estratégica concretiza-se num processo judicial que, para além da vitória dos seus autores, visa (1) contribuir para a consciencialização da sociedade civil para o problema que ali é tratado, (2) criar um precedente que possa ser usado em tribunal em casos futuros e semelhantes, avançando a jurisprudência que reconheça determinado direito e (3) criar um risco de litigância que dissuada outros potenciais violadores daquele direito de adotarem uma conduta potencialmente punível.
Quando falamos de litigância estratégica na área das alterações climáticas, há desafios particulares que precisam de ser enquadrados. Desde logo, a circunstância de ser um problema novo, com dinâmicas novas – por exemplo, ser pouco evidente quem é o responsável pelos danos sofridos e ser difuso o nexo casual entre a ação e o dano – que o Direito vigente ainda não absorveu.
Ora, aqui chegados, podemos desde já identificar duas formas de abordar um eventual processo judicial desta natureza: quem arrisca muito, iniciando processos com fragilidades processuais e substantivas, focado sobretudo no benefício (1), isto é, no impacto mediático da sua iniciativa processual; e quem prefere não arriscar tanto e avançar só mediante a existência de um processo sólido, tanto processual como substantivamente, procurando a vitória judicial e a obtenção dos benefícios (1), (2) e (3).
Esta terça-feira, o TEDH decidiu sobre três processos de natureza climática. Dois, arriscaram mais e avançaram para tribunal com identificadas fragilidades processuais – os que perderam por esses mesmos motivos. Entre eles, estava o processo em que seis jovens portugueses, representados por advogados ingleses, processavam 32 países por inação climática. Outro, tinha mais solidez – o que ganhou.
O único processo vitorioso da semana pertence e um conjunto de mais de 2.000 mulheres idosas suíças, em parte representadas por uma associação sem fins lucrativos. Estas senhoras processaram, em primeira instância, o Estado suíço junto dos tribunais nacionais po ri nação de políticas de combate te às alterações alter climáticas e infelizmente mente perderam.pe Estaéu ma condiçãodição essessencial para recorrera o TETEDH – esgotar todas as viavias internas de recurso, algalgo que os seis jovens portugueses optaram por não fazer. As idosas queixaram-se, assim, ao TEDH, que lhes deu razão.
Esta decisão é um marcoco importante,im na medida em que determina que a inação dos Estados a combater eficazmente as alterações climáticas pode violar os direitos fundamentais dos cidadãos. AgorAgora, pode ser citada em inúmeros outros processos pelo mundo fora e o percurso até lá ser replicado noutras jurisdições, forçando os Estados a adotaremtarem medmedidas mais ambiciosas, capazespazes de pprotegerem os cidadãos e o planeta. EsEstá só a começar. ●