ARESPOSTA
Em liberdade não sei. Porém, se for provado que o quadro criminal foi um infanticídio a moldura penal vai de um a cinco anos de prisão, situação que admite a suspensão da pena. O legislador admite a especial vulnerabilidade da mulher, por vários motivos, que comete semelhante crime. Porém, caso não se demonstrem determinados pressupostos, nomeadamente não ter sido uma decisão premeditada, pode incorrer numa oena que vai até aos vinte e cinco anos de prisão e, aqui, já não existe suspensão da pena.