DERROTA histórica
SIC perdeu processo Supernanny e agora o programa só poderá ser emitido se a Comissão de Proteção de Menores autorizar
reality show da SIC.
DUARTE FARIA
D.R.
Chegou finalmente ao fim o processo Supernanny, que corria desde o início de 2018. O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o reality show da SIC, datada de 30 de maio do ano passado, que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). A estação de Paço de Arcos tinha recorrido desta decisão mas agora saiu definitivamente derrotada. Isto significa que a SIC só pode voltar a emitir Supernanny, que tinha a psicóloga clínica Teresa Paula Marques como figura central (ajudava os pais a controlar a rebeldia dos filhos), se a CPCJ autorizar, o que não deverá acontecer, uma vez que este organismo, que está na origem do processo em tribunal, sempre se ter manifestado contra a sua exibição. A CPCJ considera que o formato, que estreou a 14 de janeiro de 2018 e do qual só foram emitidos apenas os dois primeiros episódios, tem “elevado risco” de “violar os direitos das crianças”, nomeadamente o direito à reserva da vida privada.
No fim de janeiro de 2018, o canal de Francisco Pinto Balsemão, na altura liderado por Gabriela Sobral, foi obrigado a suspender a exibição de Supernanny devido à polémica que se gerou e vários episódios, que já tinham sido gravados, ficaram na gaveta, gerando um prejuízo de vários milhares de euros. As crianças e os pais das mesmas foram chamados e acompanhados pelas CPCJ das respetivas áreas de residência. A SIC, agora liderada por Daniel Oliveira, recusou fazer comentários sobre a decisão do TC.
de Sorte,