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A RESPOSTA

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A saída de um recluso em liberdade condiciona­l após o cumpriment­o de mais de metade da pena é uma prática normal no que respeita às obrigações penitenciá­rias. As decisões são produzidas por um juiz que avalia o comportame­nto do recluso, a capacidade de reinserção e outros fatores, podendo decidir a sua libertação. Armando Vara não foi uma exceção. Faz parte da regra que se estende a todos os reclusos.

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