AUTÓPSIA NÃO É CONCLUSIVA
No seu recurso para o Tribunal da Relação, o ator da SIC afirma que há dúvidas sobre qual dos embates do veículo terá causado a morte da então namorada
Arevogação da sentença proferida – que o condenou a dois anos e quatro meses de pena suspensa, em regime de prova, e um ano de inibição de condução pela alegada prática de um crime de homicídio negligente na forma grosseira – substituindo-a por outra que absolva Ivo Lucas ou, caso não aconteça, a realização de um novo julgamento. É esta a conclusão do recurso apresentado pelo ator da SIC aos desembargadores do Tribunal da Relação de Évora e a que a Tvmais teve acesso. Ao longo de mais de 50 páginas, o advogado que representa o jovem de 33 anos, Rodrigue Devillet Lima, explica por que motivos é que o seu constituinte deve ser ilibado, ou em última análise, sujeito uma nova apreciação por parte tribunal, no caso que o sentou no banco dos réus e o responsabilizou pela morte de Sara Carreira, sua namorada à data dos factos, que morreu na sequência do trágico acidente de viação ocorrido na A1, a 5 de dezembro de 2020. Tal como Ivo, foram também condenados por homicídio negligente, no tribunal judicial de primeira instância, a fadista Cristina Branco e o empresário Paulo Neves. Um quarto arguido, Tiago Pacheco – que chocou com a viatura onde seguia Sara Carreira, já depois do embate e consequente capotamento – foi condenado pela prática de um crime de condução perigosa, tendo tido como pena acessória a proibição de conduzir veículos a motor por um período de cinco meses e o pagamento de uma multa. Ora, para o ator
“Existe uma dúvida razoável relativamente a qual das colisões é que causou a morte”
e cantor, houve “uma substancial desvalorização do terceiro embate causado pelo arguido Tiago Pacheco, sendo certo que o recorrente [Ivo Lucas] também estava dentro da viatura – pois era ele que a conduzia – no momento do segundo embate e, sem que se consiga explicar como, sobreviveu!” Dito de outra forma, a defesa de Ivo Lucas explica que, à semelhança do que aconteceu com Sara, o ator “sofreu um choque frontal na viatura da arguida Cristina Branco e sobreviveu, sendo que a única diferença que ocorreu entre um caso e outro” foi que no que respeita a Sara Carreira, houve um outro embate, do seu lado, por parte da viatura conduzida por Tiago Pacheco, “que circulava pelo menos a 146,35 km/h”. A acrescer a isto, segundo o que detalha no recurso, “o relatório de autópsia não oferece subsídios no que respeita à dissipação das dúvidas quanto à morte” da jovem. No referido relatório consta que “a morte de Sara Marina Araújo Antunes foi devida às lesões traumáticas cranioencefálicas, faciais toroabdominopélvicas, raquimeningomedulares cervical e lombar descritas”. De acordo com o que expõe a defesa, “da análise do relatório de autópsia, salta à vista que o mesmo elenca um conjunto de lesões sem que as mesmas venham elencadas de forma cronológica, sendo, portanto, impossível distinguir quando é que as mesmas ocorreram”. O ator defende que, tanto ele como a então namorada sofreram o mesmo acidente. E que “a viatura onde seguiam sofreu depois uma segunda colisão com a viatura conduzida por Tiago Pacheco” e que, por isso, não se pode deixar de “considerar que existe uma dúvida razoável relativamente a qual das colisões é que causou a morte” da filha de Tony Carreira. No recurso enviado ao Tribunal da Relação de Évora, a defesa de Ivo Lucas anexa uma série de passagens e considerações feitas por várias testemunhas do acidente ouvidas em tribunal e que podem sustentar a tese de que poderá ter sido por causa da violência do embate do carro de Tiago Pacheco no de Ivo e Sara que a jovem morreu. “Tendo em conta que, quando o relatório de autópsia refere que a morte da ofendida Sara Antunes poderia ter sido devida a acidente de viação, não pode deixar de ficar a questão: qual deles?”, questiona a defesa.
IVO AINDA NÃO ENTREGOU A CARTA DE CONDUÇÃO
Ao contrário de Tiago Pacheco, que já enviou o seu título de condução ao tribunal, uma vez que foi condenado a um a pena de inibição de condução de 5 meses, Ivo Lucas mantém na sua posse a sua carta. É que, apesar de ter sido condenado na primeira instância a ficar privado de dirigir qualquer viatura durante um ano, como recorreu da sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Santarém, a pena está suspensa até que o caso transite em julgado. Ou seja, só após se esgotarem todos os recursos é que as eventuais penas têm de ser aplicadas. Já Tiago Pacheco não recorreu da sentença e por isso mesmo teve de entregar o seu título às autoridades judiciais. Fê-lo no dia 21 de fevereiro de 2024, pouco mais de um mês depois de ser proferida a sentença. Não