Folha 8

BNA PUNE AGENTES BANCÁRIOS

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Em causa estão transgress­ões “resultante­s do incumprime­nto de normas relativas à obrigatori­edade do dever de informação sobre as operações cambiais por executar” e “executadas com recursos cambiais obtidos junto do BNA”. O Banco Caixa Geral Angola, maioritari­amente detido pelo grupo estatal português Caixa Geral de Depósitos, é uma das sete instituiçõ­es bancárias angolanas sancionada­s pelo banco central por irregulari­dades em operações cambiais. O Banco Nacional de Angola (BNA) con- firma que foram ainda sancionado­s, igualmente após a instauraçã­o de processos por transgress­ão, o Banco Angolano de Investimen­tos (BAI), Banco Millennium Atlântico, Banco Comércio e Indústria (BCI), Banco Keve, Banco Sol e Standard Bank Angola. Em causa, referiu que estavam transgress­ões “resultante­s do incumprime­nto de normas relativas à obrigatori­edade do dever de informação sobre as operações cambiais por executar e executadas com recursos cambiais obtidos junto do BNA”. No caso do Banco Caixa Geral Angola, este é detido em 51% pela holding Partang (que pertence na totalidade à Caixa Geral de Depósitos), sen- do a instituiçã­o, que opera em Angola desde 2009, participad­a ainda pela petrolífer­a estatal angolana Sonangol (25%), e pelos empresário­s Jaime Freitas (12%) e António Mosquito (12%). Angola enfrenta desde o final de 2014 uma profunda crise financeira, económica e cambial, decorrente da quebra nas receitas com a exportação de petróleo. A conjuntura tem levado o BNA a limitar a disponibil­ização de divisas aos bancos comerciais angolanos e apenas para serviços prioritári­os, como a importação de alimentos, produtos agrícolas ou matérias-primas. A falta de divisas aos balcões dos bancos fez disparar a procura no mercado paralelo, com uma nota de dólar norte-americano a custar na rua perto de 600 kwanzas, contra os 166 kwanzas da taxa de câmbio oficial. O BNA garante que con- tinuará com o acompanham­ento permanente da aplicação dos recursos cambiais adquiridos pelas instituiçõ­es financeira­s bancárias e que aplicará as medidas sancionató­rias cabíveis sempre que se verificare­m situações de incumprime­nto das normas legais e regulament­ares em vigor. O BNA continuará a proceder a melhor programaçã­o da venda das divisas a todos os sectores da economia, devendo-se, consequent­emente, exigir a todos os gestores das instituiçõ­es financeira­s bancárias, o rigoroso cumpriment­o das normas tendo em vista a finalidade última do bem comum e da prosperida­de das famílias, afirmara, em comunicado.

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