INDÍCIOS DE SEQUESTRO DAS ELEIÇÕES DE 2017
“O soba Ngana Mussanga, do MPLA, veio com 20 jovens armados com paus. Deu-me chapadas na cara, enquanto os jovens me agarravam. Atiraram-me ao chão, apertaram-me nas mãos e nos pés, para não me soltar, e o soba começou a espancar-me com uma moca na cabeça.” É assim que Pedro Muiungulenu Zambicuari, fiscal do registo eleitoral da UNITA, descreve as agressões de que foi alvo na província da Lunda-norte. Infelizmente, este é um de entre vários incidentes que fazem levantar sérias dúvi- das sobre a transparência das eleições gerais que se avizinham para 2017. Há demasiados indícios de condicionamento e controlo das eleições. Esses indícios devem ser denunciados abertamente, para que tentar impedir o sequestro definitivo do processo eleitoral pelo partido do Governo. O primeiro indício de que as eleições serão controladas pelo Governo foi a introdução de nova legislação eleitoral a apenas um ano da votação. Como reacção a essa iniciativa, os partidos da oposição representados na Assembleia abandonam o plenário. Convém sublinhar duas questões. Primeiro, não se aprova nova legislação eleitoral um ano antes da ida às urnas. Isto de andar sempre a costurar leis adaptadas a cada período eleitoral é como mudar a localização das balizas antes do início do jogo. Segundo, leis deste tipo deveriam ser alvo de tentativas de consensualização entre o partido do Governo e os partidos da oposição. Independentemente da capacidade jurídica para que sejam aprovadas sem unanimidade, estas leis, de especial relevância para o processo democrático e suas garantias, não deveriam ser pura e simplesmente impostas pelo partido maioritário. O segundo indício foi o surgimento das novas leis de imprensa, que passam a condicionar enormemente os jornalistas e criam uma “polícia da comunicação social”. Qualquer eleição livre e justa assenta na liberdade de expressão e de informação. Ao ser restringida esta liberdade, restringem-se automaticamente as possibilidades de debate e de exercício livre dos direitos eleitorais. Ainda do ponto de vista institucional e normativo, a tentativa de controlo das eleições por parte do Governo passa por terem transferido a responsabilidade pelo processo de registo eleitoral da Comissão Nacional Eleitoral (órgão independente) para o Exe- cutivo. Esta governamentalização do registo eleitoral aparenta ser contrária à Constituição. Felizmente, a oposição vai recorrer ao Tribunal Constitucional. O grande argumento do Governo e dos seus mais ilustres juristas para ignorarem o artigo 107.º, n.º 2 da Constituição é que noutros países o registo é feito pelo Executivo. É, por exemplo, o caso de Portugal, dizem. É verdade que em Portugal o sistema está centralizado no Ministério da Administração Interna. Contudo, a inscrição é realizada automaticamente na freguesia, órgão eleito do poder local, após a obtenção do cartão de cidadão ou bilhete de identidade.