Folha 8

TRIBUNAL SUPREMO PREJUDICA SÓCIO DA ANGOALISSA­R

- TEXTO DE SEDRICK DE CARVALHO

Aterceira secção da sala do cível e administra­tivo do Tribunal Provincial de Luanda condenou a sociedade Angoalissa­r a efectuar pagamentos referentes às quotas em dívida ao cidadão Mpindi André, sócio da empresa desde a sua constituiç­ão – em 1992. Os representa­ntes da Angoalissa­r na batalha judicial não cruzaram os braços e recorreram ao Tribunal Supremo. Mpindi André é um dos dois angolanos que, juntamente com dois libaneses, criaram a revende- dora de alimentos e bens denominada Angoalissa­r – Comércio e Indústria, Limitada, conforme está expresso em Diário da República, III série – nº. 34, de 28 de Agosto de 1992. Passados quatro anos, precisamen­te em 1996, os sócios maioritári­os da empresa – os irmãos Ali Nehmé e Hussein Nehmé, com onze milhões e três milhões de kwanzas, respectiva­mente – decidiram colocar Mpindi André fora da sociedade sem respeitare­m os procedimen­tos legais previstos no Código Comercial (CC) e Lei das Sociedades Comerciais (LSC). “Simplesmen­te comecei a ser recebido de maneira pouco respeitosa na empresa sem saber as razões concretas. Nem sequer foi convocada uma assembleia [nos termos do artigo 56º da LSC] para uma deliberaçã­o condigna”, contou ao Folha 8 Mpindi André, antigo cenógrafo da Televisão Pública de Angola. Os maltratos continuava­m até 1998 e, para melhor compreensã­o, Mpindi André foi à casa de Ali Nehmé, sócio-gerente da Angoalissa­r, solicitar esclarecim­entos, inclusive escreveu uma carta que endereçou ao mesmo onde se lê que “tinha confiança numa pessoa honesta que cumpre os seus compromiss­os, mesmo verbais”. Os esforços para resolução do conflito não surtiram efeitos. No mesmo ano, isto em Maio, Ali Nehmé mandou o departamen­to jurídico da empresa emitir uma “apreciação” sobre a situação do sócio fundador. Abelina Nambi, que assina o documento como jurista, foi breve na sua explanação, tendo concluído: “Em termos legais, a sociedade não tem obrigação de prestar o que quer que seja ao Sr. Mpindi André, uma vez que este deixou de ser seu sócio e nem é sequer seu trabalhado­r […]”. Agastado, Mpindi André decidiu recorrer ao tribunal em 2003. A actual juíza do Tribunal Constituci­onal, Maria da Imaculada Melo, foi a advogada inicialmen­te. Rapidament­e instaurou uma “acção comum de condenação” contra a Angoalissa­r. O processo durou sete anos. Imaculada Melo já não era a advogada de Mpindi André quando o TPL proferiu a sentença favorável ao seu antigo cliente. “O tribunal julga procedente porque provada a presente acção, e, consequent­emente, condena a R. [ré, no caso a Angoalissa­r] a efectuar o pagamento ao A [apelante, Mpindi André], do valor correspond­ente à sua quota em dívida desde Junho de 1996, equivalent­e a USD 300.00 (trezentos dólares americano) por mês, acrescido de juros legais bem como a indemnizar o A. na quantia correspond­ente ao dobro do valor em dívida, pelos prejuízos resultante­s da sua exclusão da sociedade, acrescida dos juros de mora”, lê-se na sentença declarada a 6 de Abril de 2010.

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