TRIBUNAL SUPREMO PREJUDICA SÓCIO DA ANGOALISSAR
Aterceira secção da sala do cível e administrativo do Tribunal Provincial de Luanda condenou a sociedade Angoalissar a efectuar pagamentos referentes às quotas em dívida ao cidadão Mpindi André, sócio da empresa desde a sua constituição – em 1992. Os representantes da Angoalissar na batalha judicial não cruzaram os braços e recorreram ao Tribunal Supremo. Mpindi André é um dos dois angolanos que, juntamente com dois libaneses, criaram a revende- dora de alimentos e bens denominada Angoalissar – Comércio e Indústria, Limitada, conforme está expresso em Diário da República, III série – nº. 34, de 28 de Agosto de 1992. Passados quatro anos, precisamente em 1996, os sócios maioritários da empresa – os irmãos Ali Nehmé e Hussein Nehmé, com onze milhões e três milhões de kwanzas, respectivamente – decidiram colocar Mpindi André fora da sociedade sem respeitarem os procedimentos legais previstos no Código Comercial (CC) e Lei das Sociedades Comerciais (LSC). “Simplesmente comecei a ser recebido de maneira pouco respeitosa na empresa sem saber as razões concretas. Nem sequer foi convocada uma assembleia [nos termos do artigo 56º da LSC] para uma deliberação condigna”, contou ao Folha 8 Mpindi André, antigo cenógrafo da Televisão Pública de Angola. Os maltratos continuavam até 1998 e, para melhor compreensão, Mpindi André foi à casa de Ali Nehmé, sócio-gerente da Angoalissar, solicitar esclarecimentos, inclusive escreveu uma carta que endereçou ao mesmo onde se lê que “tinha confiança numa pessoa honesta que cumpre os seus compromissos, mesmo verbais”. Os esforços para resolução do conflito não surtiram efeitos. No mesmo ano, isto em Maio, Ali Nehmé mandou o departamento jurídico da empresa emitir uma “apreciação” sobre a situação do sócio fundador. Abelina Nambi, que assina o documento como jurista, foi breve na sua explanação, tendo concluído: “Em termos legais, a sociedade não tem obrigação de prestar o que quer que seja ao Sr. Mpindi André, uma vez que este deixou de ser seu sócio e nem é sequer seu trabalhador […]”. Agastado, Mpindi André decidiu recorrer ao tribunal em 2003. A actual juíza do Tribunal Constitucional, Maria da Imaculada Melo, foi a advogada inicialmente. Rapidamente instaurou uma “acção comum de condenação” contra a Angoalissar. O processo durou sete anos. Imaculada Melo já não era a advogada de Mpindi André quando o TPL proferiu a sentença favorável ao seu antigo cliente. “O tribunal julga procedente porque provada a presente acção, e, consequentemente, condena a R. [ré, no caso a Angoalissar] a efectuar o pagamento ao A [apelante, Mpindi André], do valor correspondente à sua quota em dívida desde Junho de 1996, equivalente a USD 300.00 (trezentos dólares americano) por mês, acrescido de juros legais bem como a indemnizar o A. na quantia correspondente ao dobro do valor em dívida, pelos prejuízos resultantes da sua exclusão da sociedade, acrescida dos juros de mora”, lê-se na sentença declarada a 6 de Abril de 2010.