Folha 8

UM ACÓRDÃO DESAFINADO

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Segundo notícia publicada no site do Club K no dia 27 de Outubro, otribunal Supremo de Angola (TPA) havia aceite, no passado mês de Setembro, o pedido de soltura dos 15 activistas acusados de “golpe de Estado”, mas terá recuado da decisão, dois dias depois, no seguimento de uma consulta efectuada junto de um emissário da Presidênci­a da Republica (PR). Essa solicitaçã­o teria sido feita pela defesa dos revús a 6 de Setembro por via de um pedido de “Habes Corpus” ao TPA, uma vez que o crimes de que são indiciados admite liberdade provisória. Em reacção ao pedido, o Tribunal Supremo, segundo a mesma fonte, produziu um acordão através da sua a Câmara dos Crimes Comuns do TPA assinado por um juiz Simão Sousa Victor, aceitando a liberdade provisória dos presos políticos condiciona­ndo uma caução. Mas não foi possível concretiza­r a decisão do juiz. “Ordens superiores”, violando a separação de poderes políticos consagrada na nossa Constituiç­ão travaram o juiz. Levantaram-se vozes a incriminar o José Gama sob acusação de enviar para o ar notícias sem fundamento. Acusação essa que é tão infundada como poderá ser, na pior das hipóteses, esta notícia. E mais, toda a gente sabe que o PR mete o bico nas águas sujas do poder judicial. A verdade é que, m jogo está o sufrágio pseudo-universal de 2017. Esses revús à solta vai ser o “diabo”, tê-los à mão com rérea muito, muito curta, ou mesmo embalsamad­os simplifica­va. É tudo, este processo é político e, para frasear o Luaty com pomada branca, a justiça que “vá pra casa do carvalho”. E quem manda é JES.

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