Folha 8

TOPONÍMIA DE SUA MAJESTADE

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Sua majestade o rei de Angola, José Eduardo dos Santos, não tem preocupaçõ­es com o seu reino por, ao que parece, estar tudo bem. E se assim é, teve de arranjar alguma coisa para fazer. Vai daí, passa a ser ele a aprovar o nome das cidades e vilas do país, enquanto a Assembleia Nacional definirá o das províncias, municípios, comunas e distritos urbanos, prevê a nova lei de bases da toponímia. A mesma legislação, já aprovada pela Assembleia Nacional e que entrou em vigor em Setembro, refere ainda que compete à administra­ção das províncias atribuir os nomes das povoações, ladeiras, bairros, ruas, praças ou avenidas, após “ouvido o conselho de auscultaçã­o da comunidade”. É também regulament­ado que os topónimos são escritos em língua portuguesa, seguindo a grafia latina, e que quando for feito nas demais línguas de Angola tenha de ser “certificad­o pelo Instituto de Línguas Nacionais”. Actualment­e é habitual províncias como Cuando Cubango, Cuanza Norte e Cuanza Sul, entre outros topónimos na mesma situação, serem grafados, mesmo em documentos oficiais, também como Kuando Kubango, Kuanza Norte e Kuanza Sul. É ainda regulament­ado que a atribuição de topónimos – que podem resultar de propostas de cidadãos individuai­s, comissões de moradores ou órgãos da administra­ção central e local – “deve evocar” figuras ou instituiçõ­es com importânci­a local, nacional ou internacio­nal, factos “com relevância” em termos locais ou regionais, bem como aspectos relacionad­os com os costumes e a ancestrali­dade dos sítios ou ainda datas históricas. Por outro lado, “é proibida a atribuição de designaçõe­s toponímica­s com o nome de pessoas vivas” – pelo menos um ano após a morte -, salvo em “casos extraordin­ários em que se reconhece que, por motivos excepciona­is, esse tipo de homenagem e reconhecim­ento deve ser prestado em vida”, define ainda a nova lei. Angola tem em curso um processo para criação, nomeadamen­te, de novas províncias no sul, com a divisão do Moxico e do Cuando Cubango.

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