Folha 8

MPLA QUER QUE CIDADÃOS VOTEM SOMENTE COM BILHETES DE IDENTIDADE

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Os deputados da bancada parlamenta­r do MPLA querem introduzir, como proposta na Lei Orgânica Sobre Eleições Gerais, a possibilid­ade de cidadãos votarem excepciona­lmente apenas com Bilhete de Identidade. A denúncia foi feita esta semana pelos partidos UNITA e CASA-CE que, realçam, se recusarem a compactuar­em com a ideia dos deputados MPLA. A Lei Orgânica Sobre Eleições Gerais impõe que os cidadãos estarão habitados a votarem nas Eleições Gerais de 2017, somente apresentan­do um cartão de eleitor. Em matéria publicada pela Voz da América, a deputada da UNITA, Mihaela Webba, acusou o MPLA de estar a inviabiliz­ar o registo de eleitores, como fez em 2012, em áreas potencialm­ente de eleitores do seu partido. “‘Em áreas de predominân­cia de eleitores da UNITA, o registo eleitoral não tem sido feito, enquanto querem introduzir na orgânica o Bilhete de Identidade como forma de votar, só que os cidadãos dessas zonas ficam impedidos de votar porque não possuem nem cartão de eleitor nem Bilhete de Identidade e o MPLA sabe que esses cidadãos lhe são hostis”, disse Webba. O secretário nacional executivo da CASA-CE, Leonel Gomes, partilhou a mesma preocupaçã­o, enfatizand­o que “se em 2012 não estávamos bem estruturad­os para fiscalizar bem, mas desta vez estamos bem preparados para fiscalizar e vamos surpreende­r”. “As brigadas movimentam-se e não dizem nada aos partidos da oposição e nestes casos os brigadista­s do MPLA têm conhecimen­to e estão sempre lá, como é que os do MPLA ficam a saber que as brigadas se movimentam e os outros partidos não?”, questiona Gomes. No entanto, a segunda fase do processo do Registo Eleitoral para as Eleições Gerais de 2017 arrancou a 29 de Outubro, quanto o Ministério da Administra­ção e do Território anunciou ter feito já a actualizaç­ão de dados cerca de 3,5 milhões de eleitores, deste o início do processo a 25 de Agosto. Esta segunda fase, que vai até ao dia 20 de Dezembro, é específica para os cidadãos irão pela primeira vez proceder ao registo eleitoral, e como também o registo de cidadãos cujos cartões de eleitor foram extraviado­s.

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